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Juiz determina retirada da passarela construída sobre a Avenida Brasília no Jardim das Américas
Os proprietários do Shopping Três Américas têm 10 dias para retirar a
estrutura da passarela feita sobre a Avenida Brasília, no Jardim das
Américas. A determinação consta em decisão liminar proferida ontem pelo
juiz José Zuqim Nogueira, titular da Vara Especializada de Defesa do Meio
Ambiente de Cuiabá.
A decisão atende a uma ação cautelar inominada proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá. De acordo com a liminar, os proprietários do Shopping terão que se abster de dar continuidade ao empreendimento em execução, que inclui, além da passarela, garagem comercial, salas de cinema e salas destinadas à administração, até a realização de estudo prévio de impacto ambiental.
"As obras estão sendo executadas em arrepio à Legislação ambiental. Ainda é de se levar em conta que a passarela já em construção não só inibe a usufruição dos munícipes e espaços públicos de uso comum e os afetos à locomoção. Também é de se considerar que o empreendimento acarretará em aumento de lojas e, via de consequência, de usuários do Shopping Três Américas, de sustentabilidade ainda duvidosa", afirmou o magistrado, em um trecho da decisão.
O juiz argumenta que a conclusão da passarela dificultaria a realização do estudo prévio de impacto ambiental. Além disso, se ao final for demonstrada a inviabilidade do empreendimento, a sua demolição seria muito mais onerosa.
Em relação ao pedido efetuado pelo Ministério Público para suspensão do alvará e licenciamento do empreendimento, o juiz preferiu aguardar a manifestação do Município e da Fema.
A ação cautelar inominada, questionando a ampliação do shopping mediante a construção do edifício garagem comercial, salas de cinema e de uma passarela sobre a via pública, foi proposta pelo Ministério Público em 28 de outubro.
Antes mesmo de qualquer decisão judicial sobre o assunto, os proprietários do shopping começaram a erguer a passarela sobre a Avenida Brasília. "Os demandados, ao alvedrio da lei aproveitaram-se do feriado e começaram a erguer, na calada da noite, furtivamente, a passarela sobre a avenida Brasília. Tal atitude revela que o principal motivo da construção da passarela é o ímpeto mercenário e especulativo dos demandados", ressaltou o Promotor de Justiça, Gérson Barbosa, em um requerimento encaminhado ao juiz, no dia 17 de novembro.
Segundo ele, existe uma outra ação do Ministério Público questionando a ocupação de espaço aéreo em razão da construção de um túnel sobre a rua Guadalajara, ligando dois anexos do referido shopping.
"Todo o processo de expansão do empreendimento, de alto impacto tanto para a comunidade do bairro Jardim das Américas quanto para o ambiente natural, está ocorrendo ao alvedrio da vontade popular, que sequer foi consultada sobre o assunto", reclamou Barbosa.
O Ministério Público discorda também do fato de não ter sido realizado qualquer tipo de estudo (EIA/RIMA) para quantificar e qualificar as alterações ocorridas em desvalor ao ambiente. "O empreendimento, que se formou a partir de uma simples galeria, vai ganhando proporções gigantescas, sem que um único estudo comprove sua viabilidade ambiental; portanto, aí reside a gritante irregularidade: a ausência de estudos previstos em lei", disse o Promotor de Justiça.
A decisão atende a uma ação cautelar inominada proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá. De acordo com a liminar, os proprietários do Shopping terão que se abster de dar continuidade ao empreendimento em execução, que inclui, além da passarela, garagem comercial, salas de cinema e salas destinadas à administração, até a realização de estudo prévio de impacto ambiental.
"As obras estão sendo executadas em arrepio à Legislação ambiental. Ainda é de se levar em conta que a passarela já em construção não só inibe a usufruição dos munícipes e espaços públicos de uso comum e os afetos à locomoção. Também é de se considerar que o empreendimento acarretará em aumento de lojas e, via de consequência, de usuários do Shopping Três Américas, de sustentabilidade ainda duvidosa", afirmou o magistrado, em um trecho da decisão.
O juiz argumenta que a conclusão da passarela dificultaria a realização do estudo prévio de impacto ambiental. Além disso, se ao final for demonstrada a inviabilidade do empreendimento, a sua demolição seria muito mais onerosa.
Em relação ao pedido efetuado pelo Ministério Público para suspensão do alvará e licenciamento do empreendimento, o juiz preferiu aguardar a manifestação do Município e da Fema.
A ação cautelar inominada, questionando a ampliação do shopping mediante a construção do edifício garagem comercial, salas de cinema e de uma passarela sobre a via pública, foi proposta pelo Ministério Público em 28 de outubro.
Antes mesmo de qualquer decisão judicial sobre o assunto, os proprietários do shopping começaram a erguer a passarela sobre a Avenida Brasília. "Os demandados, ao alvedrio da lei aproveitaram-se do feriado e começaram a erguer, na calada da noite, furtivamente, a passarela sobre a avenida Brasília. Tal atitude revela que o principal motivo da construção da passarela é o ímpeto mercenário e especulativo dos demandados", ressaltou o Promotor de Justiça, Gérson Barbosa, em um requerimento encaminhado ao juiz, no dia 17 de novembro.
Segundo ele, existe uma outra ação do Ministério Público questionando a ocupação de espaço aéreo em razão da construção de um túnel sobre a rua Guadalajara, ligando dois anexos do referido shopping.
"Todo o processo de expansão do empreendimento, de alto impacto tanto para a comunidade do bairro Jardim das Américas quanto para o ambiente natural, está ocorrendo ao alvedrio da vontade popular, que sequer foi consultada sobre o assunto", reclamou Barbosa.
O Ministério Público discorda também do fato de não ter sido realizado qualquer tipo de estudo (EIA/RIMA) para quantificar e qualificar as alterações ocorridas em desvalor ao ambiente. "O empreendimento, que se formou a partir de uma simples galeria, vai ganhando proporções gigantescas, sem que um único estudo comprove sua viabilidade ambiental; portanto, aí reside a gritante irregularidade: a ausência de estudos previstos em lei", disse o Promotor de Justiça.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/367467/visualizar/
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