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Cidades/Geral
Quarta - 07 de Novembro de 2012 às 07:55
Por: Karoline Kuhn

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O recente funcionamento dos radares e lombadas eletrônicas nas rodovias federais de Sinop e municípios da região bem como os primeiros recebimentos das notificações de infrações têm gerado polêmica entre os motoristas (principalmente nas redes sociais) que alegam não terem sido informados do início da operação dos equipamentos. Só Notícias entrou em contato com o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) que, pela assessoria, confirmou que o órgão não tem obrigação de comunicar o início do funcionamento dos equipamentos. "Em norma de dezembro/2011, o Contran [Conselho Nacional de Trânsito] retirou a obrigatoriedade de que o trecho fiscalizado eletronicamente receba tal informação por meio de placas com informações como "trecho fiscalizado eletronicamente." Enfim, não há necessidade também, segundo o código, de que se informe o início do envio de multas, se isso é a punicação definida pela lei", destacou, Evandro José de Alvarenga, coordenador substituto de Comunicação Social do departamento.

A assessoria apontou, ainda, que os documentos que os motoristas estão recebendo se tratam de "notificação de infração", o que ainda não significa em multas. O motorista poderá se justificar ou contrapor as informações da notificação por meio do email que aparece no verso do documento (dnit.cidadão@dnit.gov.br ) ou pelos correios. "O prazo para que o notificado faça isso é de 30 dias, a partir do recebimento da notificação. A multa em si, só será enviada na parte final do processo que sempre dá chances do usuário mostrar seu lado", destacou o coordenador.

De acordo com o DNIT, o procedimento seguinte é julgar a defesa de autuação. Caso sejam procedentes as alegações, a notificação é cancelada e o usuário tem os pontos na CNH anulados. Caso sejam improcedentes, a notificação de penalidade é emitida. "Nenhuma notificação que contenha informação errada deve evoluir para a fase de notificação de penalidade, o que também, tem seu prazo definido para recurso, antes da multa ser paga obrigatoriamente", pontuou.

"É preciso lembrar antes de tudo que, todo motorista que dirige em uma rodovia federal deve ter habilitação para isso. Se foi habilitado é por que ele conhece o Código de Trânsito Brasileiro. Esse código estabelece a sinalização como lei máxima para garantir segurança nas vias de tráfego. As placas de limite de velocidade são lei e têm motivo para estarem nas rodovias. Assim, ninguém precisa ser avisado de que trafegar acima dos limites permitidos vai gerar multa, se isto é uma infração com punição definida no próprio Código", reforçou o coordenador.

Ontem, conforme Só Notícias informou, o vereador Nevaldir Graf (Ticha) afirmou que levará o caso para o Ministério Público Estadual. Isto porque, muitas pessoas que passaram no perímetro e que acabaram sendo multadas apontaram que os radares-lombadas eletrônicas não "informavam" ou indicavam a velocidade que o veículo passou, o que levou centenas de condutores a deduzir que ainda não estivessem funcionando.

O vereador destacou que a assessoria jurídica da casa tenta viabilizar uma consulta ao órgão ou uma ação em conjunto, para saber o que pode ser feito em relação aos casos de inúmeros motoristas que apontaram a falta de sinalização sobre o funcionamento dos radares.






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