Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 19 de Novembro de 2004 às 15:34

    Imprimir


Nem sempre o resultado do conserto dos eletrodomésticos deixa o cliente satisfeito. Mas há leis que regulamentam o serviço de assistência técnicas.

Quem nunca enfrentou problemas com assistência técnica dos eletrodomésticos? A indústria é obrigada a ter uma rede autorizada para dar manutenção aos aparelhos que produz. O alerta é da Superintendência de Defesa do Consumidor, Procon-MT. Mas nem sempre o resultado do conserto nem o preço deixam o cliente satisfeito. A lei que regulamenta este serviço é o Código de Defesa do Consumidor.

A dona-de-casa Eliana Vieira Lopes comprou um fogão novo e teve decepção garantida no primeiro dia de uso. "Foram três horas e meia com o frango no forno. Eu tirei o frango e não pudemos comê-lo porque estava totalmente cru", contou Eliana.

Depois de três visitas da assistência técnica, o problema não foi resolvido. De acordo com o Procon, superintendência da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania (Setec), a indústria tem 30 dias para consertar defeitos de fabricação. Caso contrário, deve dar um produto novo ou devolver o dinheiro.

"O Código de Defesa do Consumidor diz que qualquer empresa que venda bens duráveis ou preste serviços tem de oferecer uma garantia de 90 dias aos clientes. Isso vale, por exemplo, para as oficinas que consertam eletrônicos ou eletrodomésticos. O direito existe mesmo se a loja não fornecer um certificado de garantia por escrito, a nota fiscal comprova a relação de consumo. Mas o ideal é exigir o termo de garantia preenchido ou a ordem de serviço após a prestação do mesmo", lembra Vanessa Rosin, superintendente do Procon.

Vale lembrar também que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 50, deixa claro que a garantia contratual (oferecida pelo fabricante), deve ser somada à legal e deixar de preencher o termo de garantia ou de entregar a ordem de serviço é crime contra a economia popular, podendo ocasionar detenção de um a seis meses ou multa - artigo 74 do CDC.

Foi com base na lei que o comerciante Zeni Nunes tentou abriu um processo no Procon pedindo o dinheiro de volta e na Justiça pedindo indenização por danos morais. Ele pagou R$ 140,00 adiantados pelo conserto de uma televisão. O problema não foi resolvido e a oficina levou a tevê de volta. Isso aconteceu há mais de um ano. "Até hoje não deram retorno de nada. Simplesmente, eles alegam que não encontram a peça", disse Zeni.

"Se o aparelho é novo, as peças usadas no conserto têm de serem as indicadas pelo fabricante. Trocar de marca, só com autorização por escrito do cliente", avisa Vanessa. Para reclamar no Procon ou na Justiça, o consumidor deve guardar notas fiscais, recibos e, em casos de consertos, os orçamentos.

"Qualquer tipo de negociação que extrapole o orçamento tem de ser objeto de um novo orçamento ou objeto de acordo entre as partes", alertou a superintendente do Procon de Mato Grosso.




Fonte: Procon-MT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/367543/visualizar/