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Juiz autoriza aborto de feto anencefálico em GO
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, acatou parecer do Ministério Público Estadual e laudo médico específico e autorizou que uma dona de casa, grávida de cinco meses, faça o aborto de seu feto anencefálico.
Jesseir disse que tem direito de autorizar o aborto mesmo com a recente decisão do STF que cassou a decisão do ministro Marco Aurélio, que concedeu uma liminar autorizando aborto em caso similar. "Quem se sentir lesado que recorra", afirmou.
Para Jesseir, a interrupção da gravidez deve ser admitida quando se verificar a impossibilidade de vida autônoma do feto, como no caso da acrania (ausência de crânio), anencefalia (ausência de cérebro) ou anomalias semelhantes constatadas por uma equipe de médicos.
O Código Penal só considera o aborto legal nos casos de risco de vida da mãe e estupro. O juiz já permitiu por outras três vezes o aborto em caso de feto anencefálico.
Entenda o caso
Em 1º de julho deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, aprovou liminar permitindo o aborto de um feto no qual foi diagnosticada anencefalia.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS), que defendeu a tese de que é uma violação da dignidade obrigar a mulher a levar até o fim uma gravidez, mesmo sabendo que ela é inviável.
Já a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) manifestou opinião oposta e trabalhou junto às instâncias de decisão, como os magistrados do STF, para que fosse tomada a decisão "mais adequada". Até mesmo o papa João Paulo II se manifestou sobr o caso no Brasil.
No dia 20 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou liminar que permitia o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro).
Para Jesseir, a interrupção da gravidez deve ser admitida quando se verificar a impossibilidade de vida autônoma do feto, como no caso da acrania (ausência de crânio), anencefalia (ausência de cérebro) ou anomalias semelhantes constatadas por uma equipe de médicos.
O Código Penal só considera o aborto legal nos casos de risco de vida da mãe e estupro. O juiz já permitiu por outras três vezes o aborto em caso de feto anencefálico.
Entenda o caso
Em 1º de julho deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, aprovou liminar permitindo o aborto de um feto no qual foi diagnosticada anencefalia.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS), que defendeu a tese de que é uma violação da dignidade obrigar a mulher a levar até o fim uma gravidez, mesmo sabendo que ela é inviável.
Já a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) manifestou opinião oposta e trabalhou junto às instâncias de decisão, como os magistrados do STF, para que fosse tomada a decisão "mais adequada". Até mesmo o papa João Paulo II se manifestou sobr o caso no Brasil.
No dia 20 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou liminar que permitia o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro).
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/367677/visualizar/
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