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Nacional
Terça - 09 de Novembro de 2004 às 17:55

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Os despachantes ficam obrigados a portar procuração de instrumento particular de seus clientes, para utilização dos serviços do Detran.

Os 600 despachantes regulamentados no Sindicato da classe e inscritos no Conselho Regional dos Despachantes do Estado de Mato Grosso (CORD/MT) ficam obrigados, a partir da publicação da portaria nº 204/2004 no Diário Oficial desta quarta-feira (09.11), a portar procuração de instrumento particular de seus clientes, para eventuais serviços de transferência, licenciamento, ou qualquer outro procedimento de habilitação referente ao veículo registrado no departamento competente de trânsito. Todo e qualquer procedimento documental sem a presença do titular do referido veículo, só com procuração para solicitação do serviço junto ao Departamento de Trânsito (Detran-MT).

Os procedimentos nas Ciretrans por todo o interior, também será indispensável a anexação da procuração do representado, para fins de aquisição do documento solicitado. Desde de janeiro de 2003, a medida vinha sendo cumprida com os devidos ajustes, entre profissionais despachantes e equipe técnica do Departamento Estadual de Trânsito.

A edição final da portaria só foi confirmada após ampla exposição e debate das medidas envolvendo diretoria técnica, auto-escolas e despachantes, além do Conselho Regional dos Despachantes no Estado, criado no ano 2000, e que normatiza as atividades dos profissionais. "Mato Grosso foi um dos primeiros Estados brasileiros a credenciar os profissionais despachantes num Conselho Regional em cumprimento ao que exigia a lei e determinou a direção do Detran", comemorou o presidente do Conselho, José Carlos Ourives, animado com a nova fase em que vive a categoria.

Na procuração deve conter especificações dos poderes outorgados para o serviço solicitado. "O que estamos fazendo é regulamentando a questão, que tem o objetivo de vetar excesso e abuso de atos a quem contrata o serviço de um profissional da área", disse o assessor jurídico André Paiva Pinto.

Paiva destaca ainda que as medidas também colocam fim a ação dos profissionais que não são habilitados pelo Conselho Regional ou Sindicato dos Despachantes, passando-se por despachantes e conseguem a locação de serviços, o que mais tarde ocasiona prejuízos á quem contratou. São os chamados dos "zangões".

O despachante não terá necessidade de reconhecer firma com fins de transferência, mudança de característica de veículo, licenciamento, restituição do veículo apreendido, retido ou removível. A mesma regra não se aplicará para quem não quiser a contratação de um profissional despachante, que deverá portar o documento reconhecido em cartório. No entanto, o assessor jurídico faz um alerta para quem não solicitar os serviços do profissional despachante: "Se o despachante errar será penalizado, e até porquê a sua profissão é regulamentada nos termos da lei a que se ampara a presente portaria", finaliza Paiva.




Fonte: Detran

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