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Cidades/Geral
Quarta - 03 de Novembro de 2004 às 12:17

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Os cartórios de registro civil de nascimento do estado estarão abertos, no dia 6 de novembro (sábado), para a emissão do documento.

A decisão de abrir os cartórios faz parte da campanha Mobilização para o Registro Civil de Nascimento que teve início no ano passado e alcançou apenas o número de 768 registros expedidos. A emissão do documento partiu da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, após interlocução do defensor público-geral Fábio Guimarães, com o corregedor do TJ, Mariano Travassos.

A meta desta campanha, é erradicar o sub-registro civil de nascimento até outubro de 2006.

Entre os fatores que contribuíram para o reduzido número de documentos emitidos destacam-se que crianças a partir de 12 anos e pessoas adultas necessitam de autorização judicial para emissão do Registro Civil de Nascimento e no dia da campanha os fóruns e juízes não foram convocados. Outro fator refere-se a Lei Federal nº 6.015 que determina que os livros de registro e as fichas que o substituem só poderão sair do cartório com autorização judicial, o que também não ocorreu.

Para fazer o registro é necessário que os pais levem a DN (Declaração de Nascido Vivo) para as crianças que tenham até 12 anos. A declaração é dada aos pais pelo hospital ou maternidade quando a criança nasce. Se os pais não tiverem a DN (por motivo de perda) a Secretaria de Estado de Saúde (SES) fornecerá uma cópia, aceita pelo cartório. Se os pais forem casados, apenas um dos dois deve comparecer ao cartório levando também os documentos pessoais deles e a certidão de casamento.

Caso não sejam casados oficialmente, os dois eles devem ir ao cartório munidos da Declaração de Nascido Vivo da criança, os próprios documentos de identificação e, no caso da criança não ter a DN porque teve o chamado nascimento domiciliar, isto é não passou por um hospital, duas testemunhas, que tenham conhecimento do parto, devem acompanhar os pais.

Adolescentes com idade entre 12 e 18 anos incompletos também precisam de autorização judicial, sendo que os pais devem proceder da mesma forma que no caso do registro da criança com menos de 12 anos e acompanhados de duas testemunhas.

Para quem tem idade superior a 18 anos é preciso ir ao cartório acompanhado de duas testemunhas que possam afirmar que ela é a pessoa que tem mesmo aquele nome, idade e filiação. A solicitação será encaminhado ao juiz para que este dê a autorização, determinando a emissão do documento.




Fonte: RMT online

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