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Até coice de mula chega ao Supremo para julgamento
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, concedeu habeas corpus ao matogrossense Alírio Pereira da Silva, acusado de ter matado, em agosto de 1999, o conterrâneo Oswaldo Fraga de Mello. No entanto, apesar de ter sido indiciado pela polícia de Mato Grosso, como autor do crime, na verdade, segundo os autos do processo, Oswaldo Mello morreu em conseqüência de coice de mula. O relator do processo (HC 84156) foi o ministro Celso de Mello.
O inquérito contra Alírio foi trancado pelo STF após ser realizada a reconstituição do crime, feito exame pericial em uma mão de pilão e a exumação do corpo da vítima. A partir dos resultados encontrados, a polícia concluiu que não houve crime, mas um acidente. Imediatamente, o advogado de Alírio, Stalyn Paniago Pereira, recorreu ao Supremo alegando que ele não era responsável pela morte de Oswaldo e,sim, um coice de mula. Oswaldo morreu por causa do coice.
O inquérito contra Alírio foi trancado pelo STF após ser realizada a reconstituição do crime, feito exame pericial em uma mão de pilão e a exumação do corpo da vítima. A partir dos resultados encontrados, a polícia concluiu que não houve crime, mas um acidente. Imediatamente, o advogado de Alírio, Stalyn Paniago Pereira, recorreu ao Supremo alegando que ele não era responsável pela morte de Oswaldo e,sim, um coice de mula. Oswaldo morreu por causa do coice.
Fonte:
Infojur
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/368551/visualizar/
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