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Caixa amplia o prazo de parcelamento de dívida para 36 meses
A Caixa Econômica Federal resolveu ampliar o prazo de parcelamento para quem deseja negociar a quitação do seu contrato do Crédito Educativo - Creduc. O parcelamento, antes limitado a 12 meses, pode ser agora de até 36 meses, com descontos variáveis conforme o prazo de amortização escolhido. O objetivo é proporcionar condições melhores para clientes titulares de contratos com valores mais elevados.
Desde março deste ano, a Caixa e o Ministério da Educação (MEC) anunciaram regras de renegociação para o antigo Creduc, que beneficiam cerca de 200 mil estudantes e ex-estudantes que possuíam dívidas com o Programa em todo o País. As medidas da Caixa oferecem descontos de até 80% para os inadimplentes e de até 90% para os adimplentes, com descontos maiores para quitação à vista.
As regras de renegociação somente são válidas para o Programa de Crédito Educativo, já extinto, e não se aplicam ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies). Os incentivos oferecidos, que serão mantidos até dezembro deste ano, buscam a quitação do saldo devedor, de maneira que os descontos são aplicados sobre o total da dívida (vencida e a vencer) desses contratos.
Para renegociar o contrato, o beneficiário deverá comparecer a qualquer agência da Caixa com os documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência. Não é necessária a comprovação de renda.
Quando a opção for o parcelamento, o estudante deverá assinar um Acordo de Parcelamento e, em caso de inadimplência de quaisquer cláusulas, ou em decorrência de atraso superior a 90 dias no pagamento das parcelas renegociadas, o acordo será cancelado, voltando o contrato à situação original, com o saldo devedor descontado do valor já pago.
Desde março deste ano, a Caixa e o Ministério da Educação (MEC) anunciaram regras de renegociação para o antigo Creduc, que beneficiam cerca de 200 mil estudantes e ex-estudantes que possuíam dívidas com o Programa em todo o País. As medidas da Caixa oferecem descontos de até 80% para os inadimplentes e de até 90% para os adimplentes, com descontos maiores para quitação à vista.
As regras de renegociação somente são válidas para o Programa de Crédito Educativo, já extinto, e não se aplicam ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies). Os incentivos oferecidos, que serão mantidos até dezembro deste ano, buscam a quitação do saldo devedor, de maneira que os descontos são aplicados sobre o total da dívida (vencida e a vencer) desses contratos.
Para renegociar o contrato, o beneficiário deverá comparecer a qualquer agência da Caixa com os documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência. Não é necessária a comprovação de renda.
Quando a opção for o parcelamento, o estudante deverá assinar um Acordo de Parcelamento e, em caso de inadimplência de quaisquer cláusulas, ou em decorrência de atraso superior a 90 dias no pagamento das parcelas renegociadas, o acordo será cancelado, voltando o contrato à situação original, com o saldo devedor descontado do valor já pago.
Fonte:
RMT online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/368668/visualizar/
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