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Nacional
Segunda - 01 de Novembro de 2004 às 07:05

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A Justiça de Mossoró (RN), em decisão inédita, evitou que uma festa adolescente pudesse servir docinhos em formato de seios, vagina, pênis e bumbum. O pedido foi feito à Vara da Infância e da Adolescência no mês de setembro por uma mãe que queria realizar a festa em sua casa para os dois filhos adolescentes. A alegação de servir os doces era o caráter educativo, já que o tema da festa seria os órgãos do corpo humano e alertaria sobre a necessidade de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.

A juíza Fátima Maria Costa Soares Lima entendeu que os doces não deveriam ser servidos, mas a festa pode acontecer. Normalmente, o alvará judicial é concedido para festas públicas e não privadas como a realização de festas de aniversário em residências. O pedido chegou à Vara da Infância porque o caso poderia ter ganho repercussão se a Justiça não tivesse sido consultada. O público alvo da festa eram adolescentes a partir de 15 anos.

"As crianças iriam degustar doces em formato de seios, vagina, pênis. Isso iria causar constrangimento entre adultos, quem dirá entre adolescentes", menciona a juíza. A juíza recorreu ao Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo que diz respeito a vexame ou constrangimento a adolescentes, que prevê detenção de seis meses a dois anos.




Fonte: Tribuna do Norte

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