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Diário da Justiça publica acórdãos sobre dissídio dos bancários
O Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) têm, a partir de hoje (28), um prazo de dez dias úteis para efetuar o pagamento de um abono salarial no valor de R$ 1 mil a seus empregados. A obrigação decorre da publicação, na edição de hoje do Diário da Justiça, das decisões tomadas há uma semana pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, nos dissídios coletivos do BB e da CEF, relatados pelo ministro Antônio Barros Levenhagen e suscitados no TST pela Confederação Nacional dos trabalhadores em Empresas de Crédito (Contec).
Além da previsão do abono indenizatório e seu prazo de pagamento, a publicação dos acórdãos traz a íntegra dos relatórios e votos proferidos pelo ministro Barros Levenhagen no julgamento dos dissídios. Na cláusula 1ª, está fixado o reajuste dos bancários em 8,5% sobre os salários de agosto de 2004 e valor adicional de R$ 30,00 para os que percebem até R$ 1.500,00 mensais. As verbas salariais, benefícios e pisos salariais serão corrigidas pelo mesmo índice.
Em relação à participação nos lucros, reivindicação indeferida dos trabalhadores, os ministros reforçam a necessidade de retomada das negociações.
A publicação dos dois acórdãos representa o desfecho judicial para o conflito entre as partes, cuja impossibilidade de acordo resultou na mais longa greve já deflagrada pelos bancários. A paralisação foi interrompida após o ajuizamento dos dissídios pela Contec, no dia 11 de outubro de 2004. Dez dias após, o TST deliberou sobre a questão e a oficialização do que foi decidido pelos integrantes da Seção de Dissídios Coletivos ocorre uma semana após o julgamento e com a observância dos prazos processuais.
As informações são do Tribunal Superior do Trabalho
Além da previsão do abono indenizatório e seu prazo de pagamento, a publicação dos acórdãos traz a íntegra dos relatórios e votos proferidos pelo ministro Barros Levenhagen no julgamento dos dissídios. Na cláusula 1ª, está fixado o reajuste dos bancários em 8,5% sobre os salários de agosto de 2004 e valor adicional de R$ 30,00 para os que percebem até R$ 1.500,00 mensais. As verbas salariais, benefícios e pisos salariais serão corrigidas pelo mesmo índice.
Em relação à participação nos lucros, reivindicação indeferida dos trabalhadores, os ministros reforçam a necessidade de retomada das negociações.
A publicação dos dois acórdãos representa o desfecho judicial para o conflito entre as partes, cuja impossibilidade de acordo resultou na mais longa greve já deflagrada pelos bancários. A paralisação foi interrompida após o ajuizamento dos dissídios pela Contec, no dia 11 de outubro de 2004. Dez dias após, o TST deliberou sobre a questão e a oficialização do que foi decidido pelos integrantes da Seção de Dissídios Coletivos ocorre uma semana após o julgamento e com a observância dos prazos processuais.
As informações são do Tribunal Superior do Trabalho
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/369327/visualizar/
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