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Ministério Público poderá realizar investigações criminais
O Ministério Público (MP) pode realizar investigações criminais. É o entendimento firmado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, acatou recurso contra a decisão que determinou à 9ª Promotoria de Investigações Penais do Rio de Janeiro a suspensão das apurações de irregularidades no Procon do Estado.
Dos cinco integrantes da Sexta Turma, o ministro Paulo Medina foi o único que votou pelo não provimento do recurso especial. Para o relator, a interpretação feita pelo Ministério Público com intuito de demonstrar sua legitimidade para investigações penais "estende os limites" de atribuição do órgão, afrontando dispositivos constitucionais.
No relatório que fundamentou seu voto, o ministro Medina reconhece que a Justiça brasileira ainda não sedimentou uma solução para o assunto. Ele observa, no entanto, que o texto da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público não autoriza esse órgão a instaurar inquérito policial, mas somente a requisitar diligências investigatórias e instauração de inquéritos à autoridade policial.
O ministro Medina pondera ainda que, embora não autorize o MP a investigar crimes, a Lei Orgânica legitima a atuação conjunta entre promotores, procuradores e a polícia.
Contrário ao entendimento do relator, o ministro Nilson Naves argumentou que as polícias não têm direito exclusivo à investigação criminal. Para exemplificar esse entendimento, ele citou o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição, dispositivo que confere poderes investigatórios às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O ministro recordou que o projeto da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, presidida pelo jurista e senador constituinte Afonso Arinos, conferia ao MP a função de exercer a supervisão da investigação criminal.
Em seu voto, além de defender o direito de promotores e procuradores apurarem crimes, o ministro Naves teceu comentários sobre a fiscalização da atuação do MP.
A possibilidade de o Ministério Público conduzir investigações criminais também está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Está em curso no Tribunal o julgamento do Inquérito 1968, no qual o Ministério Público Federal denuncia o deputado federal Remi Trinta (PL/MA) de suposto desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Clínica Santa Luzia, em São Luís (MA), da qual Trinta é sócio. O deputado sustenta que a investigação é ilegal porque deveria ter sido feita pela polícia e não por integrantes do Ministério Público Federal.
No último dia 1º de setembro, um pedido de vista do ministro Antonio Cezar Peluso suspendeu o julgamento do inquérito. Os ministros Marco Aurélio de Mello, relator, e Nelson Jobim votaram contra o recebimento da denúncia. Os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres Britto divergiram do relator e entenderam que o Ministério Público tem poder constitucional de realizar investigações criminais.
Dos cinco integrantes da Sexta Turma, o ministro Paulo Medina foi o único que votou pelo não provimento do recurso especial. Para o relator, a interpretação feita pelo Ministério Público com intuito de demonstrar sua legitimidade para investigações penais "estende os limites" de atribuição do órgão, afrontando dispositivos constitucionais.
No relatório que fundamentou seu voto, o ministro Medina reconhece que a Justiça brasileira ainda não sedimentou uma solução para o assunto. Ele observa, no entanto, que o texto da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público não autoriza esse órgão a instaurar inquérito policial, mas somente a requisitar diligências investigatórias e instauração de inquéritos à autoridade policial.
O ministro Medina pondera ainda que, embora não autorize o MP a investigar crimes, a Lei Orgânica legitima a atuação conjunta entre promotores, procuradores e a polícia.
Contrário ao entendimento do relator, o ministro Nilson Naves argumentou que as polícias não têm direito exclusivo à investigação criminal. Para exemplificar esse entendimento, ele citou o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição, dispositivo que confere poderes investigatórios às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O ministro recordou que o projeto da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, presidida pelo jurista e senador constituinte Afonso Arinos, conferia ao MP a função de exercer a supervisão da investigação criminal.
Em seu voto, além de defender o direito de promotores e procuradores apurarem crimes, o ministro Naves teceu comentários sobre a fiscalização da atuação do MP.
A possibilidade de o Ministério Público conduzir investigações criminais também está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Está em curso no Tribunal o julgamento do Inquérito 1968, no qual o Ministério Público Federal denuncia o deputado federal Remi Trinta (PL/MA) de suposto desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Clínica Santa Luzia, em São Luís (MA), da qual Trinta é sócio. O deputado sustenta que a investigação é ilegal porque deveria ter sido feita pela polícia e não por integrantes do Ministério Público Federal.
No último dia 1º de setembro, um pedido de vista do ministro Antonio Cezar Peluso suspendeu o julgamento do inquérito. Os ministros Marco Aurélio de Mello, relator, e Nelson Jobim votaram contra o recebimento da denúncia. Os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres Britto divergiram do relator e entenderam que o Ministério Público tem poder constitucional de realizar investigações criminais.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/369360/visualizar/
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