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Paciente queimado em hospital de BH é indenizado
A entidade mantenedora do Hospital Paulo de Tarso, de Belo Horizonte, foi condenada pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais a pagar R$ 6 mil ao paciente Francisco Ferreira Filho, 60 anos, por danos morais. Em 16 de dezembro de 1999, o paciente sofreu queimaduras com água fervente depois de ter sido deixado, debaixo do chuveiro, pelo enfermeiro que o atendia após uma cirurgia por trauma medular.
Francisco relatou que, devido à impossibilidade de locomoção, não podia desligar o chuveiro ou desvencilhar-se da água. As queimaduras atingiram o nervo inferior de sua coxa esquerda e, após o ocorrido, ele passou a caminhar somente com ajuda de bengalas. Segundo o paciente, a queimadura agravou seu quadro clínico, além de atingir a sua integridade física, causando-lhe constrangimento e dores.
Associação Beneficente Paulo de Tarso recorreu da sentença em primeira instância, alegando que a causa maior que determinou as conseqüências enfrentadas pelo paciente foi a queda sofrida do telhado, motivo da cirurgia, e não as queimaduras provenientes de seu esquecimento no banho pelo enfermeiro.
Mas, ao analisarem os autos da apelação interposta pelo hospital, os juízes da 7ª Câmara Cível do TAMG concluíram que a lesão foi decorrente do acidente acontecido dentro das dependências da associação. Os juízes consideraram que houve omissão dos cuidados necessários.
Francisco relatou que, devido à impossibilidade de locomoção, não podia desligar o chuveiro ou desvencilhar-se da água. As queimaduras atingiram o nervo inferior de sua coxa esquerda e, após o ocorrido, ele passou a caminhar somente com ajuda de bengalas. Segundo o paciente, a queimadura agravou seu quadro clínico, além de atingir a sua integridade física, causando-lhe constrangimento e dores.
Associação Beneficente Paulo de Tarso recorreu da sentença em primeira instância, alegando que a causa maior que determinou as conseqüências enfrentadas pelo paciente foi a queda sofrida do telhado, motivo da cirurgia, e não as queimaduras provenientes de seu esquecimento no banho pelo enfermeiro.
Mas, ao analisarem os autos da apelação interposta pelo hospital, os juízes da 7ª Câmara Cível do TAMG concluíram que a lesão foi decorrente do acidente acontecido dentro das dependências da associação. Os juízes consideraram que houve omissão dos cuidados necessários.
Fonte:
Hoje em Dia
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/369469/visualizar/
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