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Cidades/Geral
Quinta - 28 de Outubro de 2004 às 06:26
Por: Carlos Martins

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A exemplo do que vem ocorrendo em outros Estados, a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) em Mato Grosso entrou na Justiça Federal com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a cobrança mensal da assinatura de linha telefônica. A ação foi ajuizada na última segunda-feira e, após a citação, as operadoras GVT e Brasil Telecom, além da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), terão 72 horas para se manifestar, conforme despacho do juiz Paulo Cezar Alves Sodré.

No país mais de 15 mil ações tramitam na Justiça pedindo o fim da cobrança da tarifa básica. Na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 5476/01 do deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE) está tramitando desde 2001. No mês passado a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou requerimento em que os deputados solicitam que a matéria seja apreciada em regime de urgência.

Um dos pontos questionados pela comissão da OAB é que a taxa mensal referente a 100 pulsos é cobrada do consumidor mesmo que ele não utilize o serviço. Segundo a comissão, o consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor que estabelece que o serviço só pode ser cobrado se for efetivamente prestado. “A empresa que solicita uma linha exclusiva para utilizar o ADSL (padrão utilizado para conexão com a internet) tem que pagar a assinatura mesmo que não use a linha para conversação. Também o usuário residencial, mesmo que não use a franquia mensal de 100 pulsos, tem que pagar a assinatura”, disse o advogado Eduarti Fraga, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB. Em geral a assinatura básica mensal residencial é de R$ 36 e a não residencial é de R$ 51.

Se for favorável, a ação pode beneficiar não apenas os advogados, mas também todos os usuários. A OAB também pede a “Repetição de Indébito”, ou seja, a devolução dos valores cobrados indevidamente desde a privatização das telecomunicações em 1998. Caso a decisão for favorável em primeira instância, as empresas podem recorrer. A questão é polêmica e está sendo alvo de uma guerra judicial em vários Estados. Em São Paulo a Telefônica obteve pelo menos três decisões favoráveis, uma delas na 32ª Vara de São Paulo, que decidiu que a cobrança tem respaldo na Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472, de julho de 1997). Num dos casos a Justiça entendeu que a suspensão da cobrança iria acarretar a revisão de tarifa, com aumento do preço do serviço, que prejudicaria, principalmente os milhares de usuários de baixa renda que se utilizam de “orelhões”.

Já em Minas Gerais a Telemar Norte Leste, que atua no Sudoeste mineiro, foi proibida de cobrar a assinatura de uso residencial dos consumidores em Santa Rita de Caldas e Ipuiuna conforme decisão da justiça que atendeu a ação civil pública do Ministério Público. Outra liminar também impediu a Telemar de cobrar a assinatura em 10 municípios da Baixada Fluminense no Rio de Janeiro. Argumentou-se na ação em Minas que na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na Lei 8.987/95 não há nenhum dispositivo que autorize ou possibilite a cobrança da assinatura mensal de uso residencial. Os consumidores tiveram decisões favoráveis em mais de 40 municípios da região de Chapecó, Santa Catarina, e também em várias cidades do interior paulista e do Paraná.




Fonte: Diário de Cuiabá

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