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Procon diz que decisão sobre cartões é inócua
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade de posse e uso de cartões bancários magnéticos, além de provocar muita polêmica, é inócua segundo o Procon-SP.
Para o órgão de defesa do consumidor, o risco do negócio continua sendo do fornecedor. No entendimento da instituição, a decisão do tribunal atinge apenas um único consumidor (um correntista da Caixa Econômica Federal de Salvador).
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aceitar um recurso da Caixa Econômica Federal tornando o cliente o único responsável por saques irregulares na conta corrente.
Segundo a Associação Nacional de Peritos Criminais Federais, se mantida a decisão, que poderia criar jurisprudência para outros casos, os correntistas ficam sem opção de proteção contra falhas no sistema bancário e roubos, podendo passar a deixar de usar os cartões magnéticos, o que certamente vai voltar a congestionar toda a rede financeira do país.
"O ônus da prova é do autor e não da ré", afirmou o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo no STJ, referindo-se ao recurso da Caixa contra um correntista de Salvador supostamente lesado por saques indevidos.
A decisão torna exclusiva do cliente a responsabilidade pelo uso da senha do cartão eletrônico. Caberá a ele provar que o banco agiu com negligência, imprudência ou imperícia para poder pleitear uma indenização.
Para o órgão de defesa do consumidor, o risco do negócio continua sendo do fornecedor. No entendimento da instituição, a decisão do tribunal atinge apenas um único consumidor (um correntista da Caixa Econômica Federal de Salvador).
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aceitar um recurso da Caixa Econômica Federal tornando o cliente o único responsável por saques irregulares na conta corrente.
Segundo a Associação Nacional de Peritos Criminais Federais, se mantida a decisão, que poderia criar jurisprudência para outros casos, os correntistas ficam sem opção de proteção contra falhas no sistema bancário e roubos, podendo passar a deixar de usar os cartões magnéticos, o que certamente vai voltar a congestionar toda a rede financeira do país.
"O ônus da prova é do autor e não da ré", afirmou o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo no STJ, referindo-se ao recurso da Caixa contra um correntista de Salvador supostamente lesado por saques indevidos.
A decisão torna exclusiva do cliente a responsabilidade pelo uso da senha do cartão eletrônico. Caberá a ele provar que o banco agiu com negligência, imprudência ou imperícia para poder pleitear uma indenização.
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/369787/visualizar/
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