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Metrô de SP terá de indenizar família de usuária
O Metrô de São Paulo terá de pagar R$ 720 mil à família de Maria Eroina da Silva, morta por parada cardiorespiratória em agosto de 2001, durante um princípio de incêndio que deixou passageiros presos em um trem. A indenização por danos morais foi determinada na segunda-feira pela juíza Maria Lúcia Mendes, da 32ª Vara Cível de São Paulo.
De acordo com a Folha de S. Paulo, o Metrô vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado por obrigação de empresa pública. "Não houve responsabilidade objetiva do Metrô no caso, que foi decorrente de um fato imprevisível", afirmou a empresa, por meio da assessoria.
Em agosto de 2001, um princípio de incêndio fez com que um trem parasse entre as estações Marechal Deodoro e Barra Funda. Com muita fumaça, o trem não conseguiu prosseguir. Os passageiros ficaram presos dentro dos vagões e tiveram de sair pelas janelas, segundo testemunhas. Maria Eroina saiu com vida da estação mas morreu após dar entrada na Santa Casa de Misericórdia. Foi a única morte em 27 anos de existência da companhia, informa o jornal.
De acordo com a Folha de S. Paulo, o Metrô vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado por obrigação de empresa pública. "Não houve responsabilidade objetiva do Metrô no caso, que foi decorrente de um fato imprevisível", afirmou a empresa, por meio da assessoria.
Em agosto de 2001, um princípio de incêndio fez com que um trem parasse entre as estações Marechal Deodoro e Barra Funda. Com muita fumaça, o trem não conseguiu prosseguir. Os passageiros ficaram presos dentro dos vagões e tiveram de sair pelas janelas, segundo testemunhas. Maria Eroina saiu com vida da estação mas morreu após dar entrada na Santa Casa de Misericórdia. Foi a única morte em 27 anos de existência da companhia, informa o jornal.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/369801/visualizar/
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