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Torcedor, Zveiter absolve o Botafogo
Rio de Janeiro - O Botafogo obteve efeito supensivo do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e não vai perder o mando de campo contra o Cruzeiro, sábado, em partida que já estava transferida para a cidade de Joinville. A decisão de punir o clube havia sido tomada pela 4ª Comissão Disciplinar do tribunal, na sexta-feira, sob a alegação de que o Botafogo não tomara providências capazes de prevenir a atitude de um torcedor, que arremessou garrafa cheia de água no gramado do Caio Martins, durante partida com o São Caetano, em 7 de outubro.
De acordo com os auditores da 4ª Comissão, o Botafogo errou ao permitir a venda de garrafas plásticas no Caio Martins. Deveria, segundo eles, seguir o exemplo do Atlético-PR, que só negocia bebidas em copos sem tampa, na Arena da Baixada. A garrafa não atingiu ninguém. Mas motivou a denúncia, oferecida pela Procuradoria do STJD. Quem assinou o pedido de efeito suspensivo foi o presidente do tribunal, Luiz Zveiter, torcedor do Botafogo.
Em documento emitido por sua Assessoria de Imprensa, Zveiter explicou que o Botafogo reprimiu o torcedor, detido e levado para a delegacia mais próxima, onde houve registro de boletim de ocorrência. O homem também passou a ser processado pelo Juizado Especial Criminal. Na mesma sexta-feira, outros três clubes sofreram punição de perda de mando de campo: Atlético-PR, Atlético-MG e Grêmio. Os dois Atléticos entraram com pedido de efeito suspensivo, negado por Zveiter. O Grêmio foi punido porque um torcedor arremessou um par de tênis no gramado, no jogo com o Fluminense, em 6 de outubro, no Olímpico.
Há duas diferenças entre os casos de Botafogo e Grêmio. No do Botafogo, o clube poderia ter evitado a entrada da garrafa no setor social. No do Grêmio, não há como pedir aos torcedores que entrem descalços no estádio. A favor do clube carioca, no episódio, está a rápida ação da polícia. No Olímpico, o autor do arremesso do par de tênis não foi identificado. Mas o Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) afirma que a punição tem de ser aplicada a quem deixa de tomar providências capazes de “previnir ou reprimir” desordens em sua praça de desporto.
Pela interpretação dos auditores da 4ª Comissão, o Botafogo pecou pela falta de prevenção. Luiz Zveiter, no entanto, centrou sua decisão na repressão das autoridades presentes no Caio Martins, na data do incidente. Conseguiu, assim, evitar que o seu clube de coração, na luta para não ser rebaixado, tenha de jogar fora do Rio contra o Cruzeiro.
O caso ainda vai ser julgado pelo tribunal pleno do STJD, presidido por Zveiter, e o Botafogo poderá ter a pena de perda de mando de campo restabelecida. Esta hipótese, no entanto, é muito pouco provável.
De acordo com os auditores da 4ª Comissão, o Botafogo errou ao permitir a venda de garrafas plásticas no Caio Martins. Deveria, segundo eles, seguir o exemplo do Atlético-PR, que só negocia bebidas em copos sem tampa, na Arena da Baixada. A garrafa não atingiu ninguém. Mas motivou a denúncia, oferecida pela Procuradoria do STJD. Quem assinou o pedido de efeito suspensivo foi o presidente do tribunal, Luiz Zveiter, torcedor do Botafogo.
Em documento emitido por sua Assessoria de Imprensa, Zveiter explicou que o Botafogo reprimiu o torcedor, detido e levado para a delegacia mais próxima, onde houve registro de boletim de ocorrência. O homem também passou a ser processado pelo Juizado Especial Criminal. Na mesma sexta-feira, outros três clubes sofreram punição de perda de mando de campo: Atlético-PR, Atlético-MG e Grêmio. Os dois Atléticos entraram com pedido de efeito suspensivo, negado por Zveiter. O Grêmio foi punido porque um torcedor arremessou um par de tênis no gramado, no jogo com o Fluminense, em 6 de outubro, no Olímpico.
Há duas diferenças entre os casos de Botafogo e Grêmio. No do Botafogo, o clube poderia ter evitado a entrada da garrafa no setor social. No do Grêmio, não há como pedir aos torcedores que entrem descalços no estádio. A favor do clube carioca, no episódio, está a rápida ação da polícia. No Olímpico, o autor do arremesso do par de tênis não foi identificado. Mas o Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) afirma que a punição tem de ser aplicada a quem deixa de tomar providências capazes de “previnir ou reprimir” desordens em sua praça de desporto.
Pela interpretação dos auditores da 4ª Comissão, o Botafogo pecou pela falta de prevenção. Luiz Zveiter, no entanto, centrou sua decisão na repressão das autoridades presentes no Caio Martins, na data do incidente. Conseguiu, assim, evitar que o seu clube de coração, na luta para não ser rebaixado, tenha de jogar fora do Rio contra o Cruzeiro.
O caso ainda vai ser julgado pelo tribunal pleno do STJD, presidido por Zveiter, e o Botafogo poderá ter a pena de perda de mando de campo restabelecida. Esta hipótese, no entanto, é muito pouco provável.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/369847/visualizar/
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