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Governo terá de fornecer teste rápido de AIDS a gestantes
São Paulo - O governo do Estado de São Paulo foi condenado nesta segunda-feira a fornecer quantidade suficiente de "teste rápido" de diagnóstico do vírus HIV para gestantes, em todos os hospitais e maternidades da rede estadual de saúde "que realizem ou venham a realizar partos, quer da rede direta, quer dos conveniados ao SUS".
A decisão é do juiz Rômulo Russo Júnior da 5ª Vara da Fazenda Pública que julgou procedente ação civil pública proposta pela promotoria da Infância e Juventude.
Prevenção
A promotoria foi alertada sobre o problema em matéria publicada pelo Estado em 10 de outubro de 2002, segundo a qual 66% das grávidas portadoras do HIV, ignoram que são soro positivas. Assim, o feto é contaminado durante a gestação.
A identificação prévia, por meio de testes realizados em 30 minutos, reduziria para 2% a taxa de risco da contaminação do bebê.
O juiz determinou que o governo do Estado, em 10 dias, indique qual o prazo mínimo para cumprir a decisão, fornecendo justificativas motivadoras e adequadas como dotação orçamentária suplementar, se necessário.
Fixado o prazo, após seu término será imposta multa diária de R$ 5 mil para cada hospital ou maternidade da rede pública que não dispuser do "teste rápido" de diagnóstico da AIDS.
A decisão é do juiz Rômulo Russo Júnior da 5ª Vara da Fazenda Pública que julgou procedente ação civil pública proposta pela promotoria da Infância e Juventude.
Prevenção
A promotoria foi alertada sobre o problema em matéria publicada pelo Estado em 10 de outubro de 2002, segundo a qual 66% das grávidas portadoras do HIV, ignoram que são soro positivas. Assim, o feto é contaminado durante a gestação.
A identificação prévia, por meio de testes realizados em 30 minutos, reduziria para 2% a taxa de risco da contaminação do bebê.
O juiz determinou que o governo do Estado, em 10 dias, indique qual o prazo mínimo para cumprir a decisão, fornecendo justificativas motivadoras e adequadas como dotação orçamentária suplementar, se necessário.
Fixado o prazo, após seu término será imposta multa diária de R$ 5 mil para cada hospital ou maternidade da rede pública que não dispuser do "teste rápido" de diagnóstico da AIDS.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/370059/visualizar/
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