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Decreto institui termo de compromisso para plantios de soja transgênica
O Diário Oficial da União publicou no último dia 22 o decreto nº 5.250, que institui o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TCRAC). Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, o decreto regulamenta o artigo terceiro da Medida Provisória 223, que estabelece as normas para o plantio e comercialização da produção de soja transgênica da safra 2004/2005.
Os produtores poderão comercializar a soja geneticamente modificada até o dia 31 de janeiro de 2006, podendo ser prorrogado por até 60 dias por meio de ato do Poder Executivo. Os estoques existentes após esta data deverão ser destruídos, com completa limpeza dos armazéns, para recebimento da safra 2006.
De acordo com o decreto, o TCRAC deve ser firmado pelos agricultores que vão utilizar sementes de soja reservadas para uso próprio até 31 de dezembro deste ano. A exemplo da safra passada, o documento deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nos postos ou agências dos Correios. O descumprimento do termo implicará em multa ao produtor infrator, no valor mínimo de R$ 16.110,00. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o responsável pela fiscalização do cumprimento das exigências do TCRAC.
Com informações do Ministério da Agricultura
Os produtores poderão comercializar a soja geneticamente modificada até o dia 31 de janeiro de 2006, podendo ser prorrogado por até 60 dias por meio de ato do Poder Executivo. Os estoques existentes após esta data deverão ser destruídos, com completa limpeza dos armazéns, para recebimento da safra 2006.
De acordo com o decreto, o TCRAC deve ser firmado pelos agricultores que vão utilizar sementes de soja reservadas para uso próprio até 31 de dezembro deste ano. A exemplo da safra passada, o documento deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nos postos ou agências dos Correios. O descumprimento do termo implicará em multa ao produtor infrator, no valor mínimo de R$ 16.110,00. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o responsável pela fiscalização do cumprimento das exigências do TCRAC.
Com informações do Ministério da Agricultura
Fonte:
RMT online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/370124/visualizar/
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