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Saúde
Quinta - 21 de Outubro de 2004 às 18:19

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, disse que a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado é abusiva. Ele comentou a Súmula 302, aprovada pela Segunda Seção do Tribunal na última segunda-feira (18).

Vidigal lembrou que a súmula baseia-se em decisões idênticas sobre o mesmo tema e em leis, e anuncia a afirmação de um entendimento: "aqui se trata de dar eficácia ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois é uma ordem da Constituição Federal que o Estado assuma a proteção dos direitos do consumidor".

Para o presidente do STJ, "imagine estar sob a proteção de um plano de saúde, ir a um hospital e o médico decidir pela internação. Os exames demoram e, quando concluídos, o plano vai e diz: olha, nós cobrimos até aqui, até a finalização dos exames, mas daqui para a frente não cobrimos mais. Tem que pagar por fora?" Em seguida, ressaltou: "com saúde não se brinca. Qual é a garantia que tem esse cidadão e para que serve esse plano de saúde parcial?"

Um dos casos que deram origem ao projeto da Súmula 302 foi o recurso especial 251.024, de São Paulo, envolvendo a Golden Cross. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o caso e, naquela ocasião, entendeu ser abusiva a cláusula contratual. Essa decisão unificou o entendimento do tribunal a respeito do assunto e garantiu ao mecânico Aparecido Coco Valério, de Jabaquara, na capital paulista, que a Golden Cross arcasse com o tratamento de sua filha.

As informações são do STJ.




Fonte: Agência Brasil

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