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Quinta - 21 de Outubro de 2004 às 14:36

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A legislação garante descontos em shows, cinemas, jogos de futebol e espetáculos públicos. Mas muitos lugares se aproveitam da falta de informação do consumidor para não vender a meia-entrada.

A carteirinha de estudante garante descontos em shows, cinemas, jogos de futebol e espetáculos públicos. É um direito conquistado pelo movimento estudantil na década de 30, ficando a cargo dos Estados e municípios legislar sobre o assunto.

Muitos lugares se aproveitam da falta de informação do consumidor para não vender a meia-entrada. Nesses casos, os estudantes devem consultar os órgãos de defesa do consumidor e exigir providências.

Só este ano o Procon-MT, superintendência da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania (Setec), registrou quatro processos e recebeu pelo menos cem reclamações e denúncias da infração. Nesses casos o consumidor pode tentar o ressarcimento do valor integral pago pelo ingresso ou se o evento ainda não aconteceu, a fiscalização é encaminhada para o local reclamado.

"As ligações são feitas por estudantes que tentam comprar a meia-entrada e não conseguem, principalmente na véspera de shows e eventos", lembrou o chefe do Núcleo de Controle e Fiscalização, Ivo Vinícius Firmo.

O Procon, órgão que registra as reclamações e defende os estudantes avisa que não são vários os documentos válidos para comprovar a condição de estudante. As carteiras de identificação estudantis podem ser expedidas pela União Nacional dos Estudantes, pelo Diretório Central dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, pela Associação Mato-grossense dos Estudantes Secundaristas e pelas associações municipais de estudantes.

O artigo 2º da lei estadual 7.621 ainda prevê em seu parágrafo primeiro que caso o estudante não seja filiado a entidades estudantis, ele poderá comprovar a situação com um documento da instituição de ensino contendo sua matricula regular seja na rede de ensino pública ou privada, cursos preparatórios para exames vestibulares e/ou profissionalizantes. A multa para quem se recusar a aceitar a carteira é de R$ 200,00 a R$ 3 milhões.

Bom lembrar que a lei estadual não estabelece discriminação quanto à meia-entrada entre o consumidor estudante e os demais pagantes do ingresso. "E, onde o legislador não distingue, não cabe às empresas fazê-lo, uma vez que o direito ao desconto visa a superar a condição de hipossuficiência econômica do estudante, igualando a sua oportunidade de cultura e lazer", diz a superintendente do órgão, Vanessa Rosin.

O direito dos estudantes ao pagamento de meia-entrada nos cinemas, espetáculos culturais e jogos de futebol é garantido por lei. No Estado de Mato Grosso, existe a lei Nº 7.621 de janeiro de 2002 e nacionalmente a medida provisória Nº 2.208 de agosto de 2001, esta última definiu os critérios para a concessão do benefício em todo o país.

ARTIFÍCIOS - O direito, no entanto, vem sendo desrespeitado por empresas de shows, mediante o uso de alguns expedientes. Um deles é através de promoções que estendem o benefício para os não-estudantes, aumentando o preço do ingresso.




Fonte: Procon-MT

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