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STJ proíbe planos de saúde de limitar tempo de internação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, nesta quarta-feira, abusiva a cláusula contratual dos planos de saúde que limita o tempo de internação do segurado.
"Imagine estar sob a proteção de um plano de saúde, ir a um hospital e o médico decidir pela internação. Os exames demoram e, quando concluídos, o plano vai e diz: 'olha, nós cobrimos até aqui, até a finalização dos exames, mas daqui para frente não cobrimos mais', tem que pagar por fora?. Com saúde não se brinca", disse o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ.
A determinação do STJ foi tomada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mas abrange apenas os contratos assinados antes de janeiro de 1999, o que atingiria cerca de 22 milhões de pessoas, segundo dados da Agência Nacional de Saúde.
A decisão estabelece jurisprudência sobre futuros julgamentos do STJ sobre o tema, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha considerado legais os antigos contratos.
"Aqui se trata de dar eficácia ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois é uma ordem da Constituição Federal que o Estado assuma a proteção dos direitos do consumidor", observou Vidigal.
Um dos casos que deram origem à decisão foi um recurso envolvendo a Golden Cross. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o caso e, já naquela ocasião, entendeu ser abusiva a cláusula contratual.
Essa decisão unificou o entendimento do tribunal a respeito do assunto e garantiu ao mecânico Aparecido Coco Valério que a Golden Cross arcasse com o tratamento de sua filha.
A Justiça paulista concedeu liminar ao segurado, garantindo o tratamento da criança até o julgamento final do processo, o que finalmente ocorreu no STJ.
"Imagine estar sob a proteção de um plano de saúde, ir a um hospital e o médico decidir pela internação. Os exames demoram e, quando concluídos, o plano vai e diz: 'olha, nós cobrimos até aqui, até a finalização dos exames, mas daqui para frente não cobrimos mais', tem que pagar por fora?. Com saúde não se brinca", disse o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ.
A determinação do STJ foi tomada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mas abrange apenas os contratos assinados antes de janeiro de 1999, o que atingiria cerca de 22 milhões de pessoas, segundo dados da Agência Nacional de Saúde.
A decisão estabelece jurisprudência sobre futuros julgamentos do STJ sobre o tema, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha considerado legais os antigos contratos.
"Aqui se trata de dar eficácia ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois é uma ordem da Constituição Federal que o Estado assuma a proteção dos direitos do consumidor", observou Vidigal.
Um dos casos que deram origem à decisão foi um recurso envolvendo a Golden Cross. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o caso e, já naquela ocasião, entendeu ser abusiva a cláusula contratual.
Essa decisão unificou o entendimento do tribunal a respeito do assunto e garantiu ao mecânico Aparecido Coco Valério que a Golden Cross arcasse com o tratamento de sua filha.
A Justiça paulista concedeu liminar ao segurado, garantindo o tratamento da criança até o julgamento final do processo, o que finalmente ocorreu no STJ.
Fonte:
Invertia
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