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Cidades/Geral
Domingo - 17 de Outubro de 2004 às 09:00
Por: Lenita Violato

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Para tirar algumas dúvidas sobre o convênio entre o Governo do Estado e o Banco do Brasil, a Secretaria de Estado de Administração consultou os servidores e enviou os questionamentos à diretoria do banco.

As dúvidas continuam sendo recebidas e a previsão é de que a cada 20 dias seja publicado um novo material para esclarecer os servidores. As dúvidas podem ser enviadas pelo site da Secretaria de Estado de Administração (www.sad.mt.gov.br), no link Fale Conosco.

Por meio do convênio serão oferecidas ao servidor público estadual taxas de juros mais baixas que as praticadas no mercado para a contratação de empréstimos e reescalonamento de dívidas. Até agora, o Banco do Brasil já registrou 1.000 novas operações de servidores que se beneficiaram com o convênio.

Onde poderão ser contratadas as operações?

O empréstimo com consignação em folha do Banco do Brasil pode ser contratado pela internet ou nos Terminais de Auto-Atendimento pelos servidores que não tem restrições e que possuem margem consignável disponível.

Somente no caso de o servidor possuir restrições cadastrais, como o nome no SPC ou Serasa, deverá procurar sua agência de relacionamento.

Qual é o valor dos juros nos empréstimos?

Prazo Taxa

Até 12 meses 1,87%

De 13 a 24 meses 2,05%

De 25 a 36 meses 2,30%

De 37 a 48 meses 2,60% *este prazo é exclusivo para renegociação de dívidas, mas ainda está em desenvolvimento.

Qual é o prazo máximo de parcelamento?

O prazo máximo de parcelamento é de 36 meses para empréstimos e até 48 meses para o CDC Reescalonamento.

Qual é o parâmetro utilizado para determinar o valor total disponível para cada servidor?

O valor total disponível para cada servidor será calculado em função da margem consignável, disponível no BB Contra-Cheque.

Para os servidores que já possuem um CDC, é possível fazer a contratação do CDC Reescalonamento?

Sim. Poderão contratar o CDC Reescalonamento os servidores com dívidas vencidas e/ou vincendas. Essa modalidade permite o Reescalonamento unificado dos saldos devedores de dívidas oriundas de:

a) Cartão de Crédito, exceto negociação de dívida em 4 vezes;

b) Conta Especial;

c) Saldos devedores em conta corrente;

d) CDC, exceto as modalidades BB Crédito Veículo, CDC Veículo Próprio, BB Crédito Informática, BB Crédito Eletrodomésticos, BB Crédito Eletroeletrônicos, BB Material de Construção, CDC Antecipação IRPF, BB Antecipação de 13º Salário, BB Crédito Turismo e BB Crédito Turismo BBTUR.

Qual é o valor máximo de empréstimo?

O valores mínimo e máximo de empréstimo são R$ 100 e R$ 40 mil, respectivamente. Porém, tal valor é calculado levando-se em consideração a margem consignável disponível para cada servidor no BB Contra-Cheque.

Haverá redução no limite de crédito em caso de reescalonamento?

A contratação do reescalonamento implicará um ajuste no crédito com redução dos limites do cartão de crédito, conta especial e bloqueio de novos empréstimos até que seja paga a última parcela.

Os servidores que estão negativados no Serasa/SPC/CCF poderão fazer o BB Crédito Consignação?

Os servidores negativados no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques s/ Fundos), Serasa e SPC deverão procurar suas agências de relacionamento, visando à regularização de tais pendências.

Os servidores aposentados podem fazer empréstimos?

Sim. O BB Crédito Consignação está disponível tanto para os servidores da ativa, quanto para os aposentados. Porém, a contratação ainda não é possível para os pensionistas.




Fonte: Agência Estado

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