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Crime teve a participação de 6
Além do delegado Edgar Fróes, também foram pronunciados por participação no assassinato o acusado de intermediar o assalto, o pescador Josuel Corrêa Costa, o "Jô"; Benedito da Costa Miranda, acusado de contratar o adolescente responsável pelos disparos; Ildebrando Barros, por ter pilotado a moto que levou o executor ao local do crime; e Francisney Rodrigues Pereira, por emprestar a arma usada para matar.
Todos estão presos, inclusive o delegado, que teve seu pedido para responder pelo crime em liberdade negado na pronúncia. O delegado nega que tenha contratado alguém para assassinar ou mesmo roubar a empresária, de quem se disse amigo e quase um "irmão mais velho". Os outros, com exceção do adolescente, também negam que tenham qualquer participação no assassinato. Josuel, o homem contratado por Fróes, afirma que só sabia do roubo e seu advogado pediu que ele fosse pronunciado pelo crime de "furto simples". O pedido não foi acatado. O Ministério Público Estadual defende que independente do delegado ter contratado alguém apenas para o roubo, ele é responsável pelo desdobramento do que aconteceu no local. "Se a situação fugiu do controle e alguém passou a informação errada para o adolescente, o delegado responde por isso, já que a possibilidade existia", afirmou o promotor José Augusto Veras Gadelha, na época em que apresentou suas alegações finais. Segundo a acusação, foi estabelecido que o pagamento pelo crime ficaria em R$ 4 mil, a serem pagos em duas parcelas. Com todos esses dados, o MPE acredita que a estruturação do crime de mando ficou configurada. (MO)
Todos estão presos, inclusive o delegado, que teve seu pedido para responder pelo crime em liberdade negado na pronúncia. O delegado nega que tenha contratado alguém para assassinar ou mesmo roubar a empresária, de quem se disse amigo e quase um "irmão mais velho". Os outros, com exceção do adolescente, também negam que tenham qualquer participação no assassinato. Josuel, o homem contratado por Fróes, afirma que só sabia do roubo e seu advogado pediu que ele fosse pronunciado pelo crime de "furto simples". O pedido não foi acatado. O Ministério Público Estadual defende que independente do delegado ter contratado alguém apenas para o roubo, ele é responsável pelo desdobramento do que aconteceu no local. "Se a situação fugiu do controle e alguém passou a informação errada para o adolescente, o delegado responde por isso, já que a possibilidade existia", afirmou o promotor José Augusto Veras Gadelha, na época em que apresentou suas alegações finais. Segundo a acusação, foi estabelecido que o pagamento pelo crime ficaria em R$ 4 mil, a serem pagos em duas parcelas. Com todos esses dados, o MPE acredita que a estruturação do crime de mando ficou configurada. (MO)
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/371975/visualizar/
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