Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Quarta - 13 de Outubro de 2004 às 15:47

    Imprimir


O consumidor do Distrito Federal poderá receber em dobro o valor da assinatura básica do telefone caso as empresas insistam na cobrança da taxa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A informação é do deputado Chico Leite (PT), autor do projeto. A lei que desobriga o pagamento das tarifas básicas dos serviços de telefone, energia e água foi publicada há uma semana pelo Diário Oficial da Câmara Legislativa do DF.

O deputado Chico Leite (PT) acredita na “sensibilidade” do Supremo Tribunal Federal no julgamento de possíveis ações diretas de inconstitucionalidade a serem impetradas pelas operadoras. “Agora é lei a não-cobrança da tarifa básica ou mínima de telefonia e isso significa que as empresas devem se abster, no âmbito do Distrito Federal, de cobrar essa taxa abusiva”, disse o parlamentar, confirmando que “se as operadoras cobrarem elas terão que devolver o valor em dobro ao consumidor, como estabelecem o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil”.

A assessoria da Brasil Telecom, operadora no Distrito Federal, não quis comentar o assunto. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já havia declarado que só se pronunciaria caso alguma operadora questionasse a lei.

As operadoras de telefonia e o governo do Distrito Federal devem questionar a constitucionalidade da lei, já que existe a alegação de que somente a União poderia legislar sobre o telecomunicações. “Eles estão equivocados, uma vez que nós legislamos sobre relações de consumo e não sobre telecomunicações”, disse o parlamentar, lembrando que sobre relações de consumo “o Distrito Federal, no âmbito de suas atribuições, tem sim competência para legislar”. Em Brasília, os consumidores pagam R$ 33,48 pela assinatura básica.

O argumento jurídico dos que questionam a lei se encontra no artigo 22º da Constituição. "Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão", diz texto. Já a defesa do deputado Chico Leite se baseia no artigo 24º da Constituição, que trata das relações de consumo e dá ao Estado o direito de legislar sobre o assunto: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo".




Fonte: Agência Brasil

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/372139/visualizar/