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Cidades/Geral
Quinta - 01 de Novembro de 2012 às 19:54

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O promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araújo entrou com uma ação civil pública para obrigar um morador portador de tuberculose, do município de Sapezal, a 473 km de Cuiabá, a se submeter a tratamento médico. De acordo com o promotor, a Secretaria de Saúde procurou o Ministério Público pois o paciente estaria se recusando a aceitar o tratamento, mesmo sabendo que é portador de uma doença contagiosa e que pode colocar em risco a própria saúde e a dos demais moradores da cidade. O caso deve ser avaliado pelo juiz da comarca.

"O tratamento da tuberculose, quando interrompido, além de não curar o paciente, pode tornar a doença ainda mais resistente à ação dos medicamentos, expondo toda a população local a risco de contágio, considerando que cada novo indivíduo contaminado passa a ser seu potencial transmissor e, assim, sucessivamente, em verdadeira escala de progressão geométrica", destacou o promotor.

Segundo o promotor de Justiça, o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse do indivíduo que recusa o tratamento médico de doença contagiosa. “Desse modo, sendo uma doença que, não tratada, pode levar à morte, nem mesmo o paciente poderia optar por não se tratar, sendo que a forma mais eficaz de impedir sua propagação é curar o doente”, apontou o promotor.

Na ação, o MPE requereu ao Judiciário que determine a condução do paciente até um posto de saúde, caso continue resistindo ao tratamento. O pedido é para que o paciente permaneça na unidade de saúde pelo tempo necessário à administração dos remédios. Caso o tratamento ambulatorial se mostre inviável, o paciente deverá ser internado compulsoriamente até o término do tratamento, que dura seis meses.





Fonte: Do G1 MT

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