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Completa uma semana a lei que desobriga o pagamento da tarifa básica de telefonia no DF
A lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal que desobriga o pagamento da tarifa básica de serviço de telefonia no Distrito Federal completa uma semana. O consumidor poderá receber em dobro o valor da taxa caso as empresas insistam na cobrança. Brasília é a unica cidade do país onde a tarifa básica não incide sobre o serviço de telefonia
O deputado Chico Leite (PT), autor do projeto, acredita na “sensibilidade” do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de possíveis Ações Diretas de Inconstitucionalidade a serem impetradas pelas operadoras.
“Agora é lei a não cobrança da chamada tarifa básica ou mínima de telefonia e isso significa que as empresas devem se abster, no âmbito do Distrito Federal, de cobrar essa taxa abusiva”, disse o parlamentar petista, confirmando que “se as operadoras cobrarem elas terão que devolver o valor em dobro ao consumidor, como estabelecem o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil”.
A Assessoria de Comunicação da Brasil-Telecom, operadora no Distrito Federal, não comentou o assunto.
Segundo Chico Leite, o consumidor que receber a conta com a cobrança da taxa deve fazer o seguinte cálculo: se a conta for do período iniciado depois da publicação da lei (06/10), “a cobrança já é indevida”. Se for de período anterior, "é devida”. No caso de a conta for de período intermediário, o consumidor deve pagar apenas proporcionalmente, ou seja, se a leitura da conta tiver sido feita dia 30 de setembro, o consumdor deverá pagar só seis dias.
O entendimento das empresas operadoras de telefonia e também do Governo do Distrito Federal é de que a lei aprovada pela Câmara Legislativa é inconstitucional e a Casa não poderia ter legislado sobre telecomunicações. “Eles estão equivocados, uma vez que nós legislamos sobre relações de consumo e não sobre telecomunicações”, disse o parlamentar, lembrando que sobre relações de consumo “o Distrito Federal, no âmbito de suas atribuições, tem sim competência para legislar”. Em Brasília, os consumidores pagam R$ 33,48 pela assinatura básica.
Contrária à extinção da assinatura básica por considerá-la inconstitucional, uma vez que fere o artigo 22 da Constituição - a competência para as questões relativas a água, energia elétrica, informática, telecomunicações e radiodifusão é exclusividade da União (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: Inciso IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão) - a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) preferiu não se manifestar a respeito da decisão da Câmara Legislativa de Brasília e nem se irá recorrer ao STF contra a decisão.
O projeto do deputado Chico Leite se baseou no artigo 24 da Constituição, que trata das relações de consumo e dá ao Estado o direito de legislar sobre o assunto - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Inciso V - produção e consumo).
O deputado Chico Leite (PT), autor do projeto, acredita na “sensibilidade” do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de possíveis Ações Diretas de Inconstitucionalidade a serem impetradas pelas operadoras.
“Agora é lei a não cobrança da chamada tarifa básica ou mínima de telefonia e isso significa que as empresas devem se abster, no âmbito do Distrito Federal, de cobrar essa taxa abusiva”, disse o parlamentar petista, confirmando que “se as operadoras cobrarem elas terão que devolver o valor em dobro ao consumidor, como estabelecem o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil”.
A Assessoria de Comunicação da Brasil-Telecom, operadora no Distrito Federal, não comentou o assunto.
Segundo Chico Leite, o consumidor que receber a conta com a cobrança da taxa deve fazer o seguinte cálculo: se a conta for do período iniciado depois da publicação da lei (06/10), “a cobrança já é indevida”. Se for de período anterior, "é devida”. No caso de a conta for de período intermediário, o consumidor deve pagar apenas proporcionalmente, ou seja, se a leitura da conta tiver sido feita dia 30 de setembro, o consumdor deverá pagar só seis dias.
O entendimento das empresas operadoras de telefonia e também do Governo do Distrito Federal é de que a lei aprovada pela Câmara Legislativa é inconstitucional e a Casa não poderia ter legislado sobre telecomunicações. “Eles estão equivocados, uma vez que nós legislamos sobre relações de consumo e não sobre telecomunicações”, disse o parlamentar, lembrando que sobre relações de consumo “o Distrito Federal, no âmbito de suas atribuições, tem sim competência para legislar”. Em Brasília, os consumidores pagam R$ 33,48 pela assinatura básica.
Contrária à extinção da assinatura básica por considerá-la inconstitucional, uma vez que fere o artigo 22 da Constituição - a competência para as questões relativas a água, energia elétrica, informática, telecomunicações e radiodifusão é exclusividade da União (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: Inciso IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão) - a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) preferiu não se manifestar a respeito da decisão da Câmara Legislativa de Brasília e nem se irá recorrer ao STF contra a decisão.
O projeto do deputado Chico Leite se baseou no artigo 24 da Constituição, que trata das relações de consumo e dá ao Estado o direito de legislar sobre o assunto - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Inciso V - produção e consumo).
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/372164/visualizar/
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