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Supermercados não podem mais vender remédios
Os supermercados não poderão mais comercializar remédios. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou o pedido da empresa comercial G. Barbosa & Cia. Ltda, supermercado do município de Nossa Senhora do Socorro, no interior do Estado de Sergipe. A decisão valerá para casos semelhantes em todo o país.
A Medida Provisória 542/94, que dispunha sobre o Plano Real e autorizava os supermercados a vender remédios anódinos, aqueles que não precisam de receita médica para serem comercializados, omitiu o dispositivo legal que autorizava a venda ao ser convertida na Lei nº 9.069/95.
Portanto, não sendo convertida em lei ordinária, a autorização legal perdeu sua eficácia, retornando ao texto original, excluindo de forma definitiva a possibilidade de os supermercados comercializarem os medicamentos.
O supermercado entrou na Justiça com mandado de segurança, alegando haver recebido correspondência do chefe da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde daquele Estado, assinalando-lhe um prazo de 30 dias para retirar todos os medicamentos de seus estoques, após o que os infratores seriam punidos.
Argumentou a empresa ser esse ato uma interferência ilegítima do setor público na iniciativa privada com o único propósito de proteger o monopólio das farmácias e dos laboratórios.
A Medida Provisória 542/94, que dispunha sobre o Plano Real e autorizava os supermercados a vender remédios anódinos, aqueles que não precisam de receita médica para serem comercializados, omitiu o dispositivo legal que autorizava a venda ao ser convertida na Lei nº 9.069/95.
Portanto, não sendo convertida em lei ordinária, a autorização legal perdeu sua eficácia, retornando ao texto original, excluindo de forma definitiva a possibilidade de os supermercados comercializarem os medicamentos.
O supermercado entrou na Justiça com mandado de segurança, alegando haver recebido correspondência do chefe da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde daquele Estado, assinalando-lhe um prazo de 30 dias para retirar todos os medicamentos de seus estoques, após o que os infratores seriam punidos.
Argumentou a empresa ser esse ato uma interferência ilegítima do setor público na iniciativa privada com o único propósito de proteger o monopólio das farmácias e dos laboratórios.
Fonte:
STJ
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/372220/visualizar/
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