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Cidades/Geral
Sexta - 08 de Outubro de 2004 às 09:10

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Os cartórios devem informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até segunda-feira (11), as mortes registradas no mês de setembro. São obrigados a comunicar, inclusive, a não ocorrência de falecimentos. Caso contrário, serão penalizados.

A informação deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico, como a internet ou disquete. Para a entrega pela internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail sisobi@df.previdenciasocial.gov.br. Com o registro, o acesso ao Sisobinet, disponível no site www.previdencia.gov.br, é automático. Para a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. O disquete deve ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios da Gerência Executiva da região. Antes da utilização dos meios eletrônicos, as informações demoravam mais de três meses para chegar à Previdência Social.

É importante que o INSS tenha conhecimento dos óbitos de trabalhadores e segurados para facilitar as concessões de pensão por morte e evitar o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas. As informações são do Ministério da Previdência Social.




Fonte: Diário de Cuiabá

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