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Todo cuidado é pouco ao comprar brinquedos
Os pais não devem basear-se apenas na vontade dos filhos na hora de comprar o presente do Dia das Crianças.
Papais e mamães devem estar sempre de olho no rótulo para garantir a seus filhos uma brincadeira saudável e segura. Vale lembrar que brinquedo é um produto sujeito a todas às exigências do Código de Defesa do Consumidor.
"Ele deve trazer em português todas as informações necessárias, de forma clara e precisa tanto na embalagem quanto no manual de instruções", diz Vanessa Rosin, superintendente de Defesa do Consumidor em Mato Grosso.
O Código também deve ser seguido quando há defeito de fabricação. De acordo com o Procon-MT, superintendência da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania (Setec), esses casos são caracterizados como vício e o consumidor pode exigir a troca do produto, a devolução do valor pago ou até mesmo o simples abatimento do preço na loja, mediante a apresentação da nota fiscal.
Se o problema de fabricação resultar em algum acidente, é preciso tomar outras providências. O Código, em seu artigo 12, determina que o fabricante, o produtor e o importador respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação, montagem, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas.
Mas atenção: o Código não ampara o consumidor que não presta a devida atenção na embalagem do produto e permite que crianças manuseiem brinquedos sem que sejam observadas as normas de segurança ou as que sejam recomendadas pelo fabricante, de forma clara, para uso por faixa etária superior.
"A responsabilização deve ser feita a partir da análise do caso concreto. Se ficar comprovado que o dano não foi ocasionado por defeito de fabricação ou falta de aviso na embalagem, o fabricante não será considerado culpado", ressalta o chefe do núcleo de Fiscalização do Procon, Ivo Vinicius Firmo. A regra é a mesma para quem compra produtos de camelôs. "É difícil identificar o fabricante", diz Vanessa.
OS CUIDADOS NA HORA DA COMPRA - Escolher um brinquedo exige cuidados especiais. Confira as dicas do Procon-MT:
· Leve em conta o gosto, o interesse, a habilidade e a limitação da criança;
· Dê preferência a produtos educativos, que estimulam a coordenação motora, a inteligência, a afetividade e a socialização da criança;
· Faça sempre uma pesquisa antecipada de preços;
· Analise cuidadosamente a embalagem. Lá devem estar informações como a faixa etária a que o produto se destina e as instruções de uso e de montagem;
· Só compre brinquedos que possuem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Esse certificado indica que o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor;
· Exija sempre a nota fiscal, pois somente com ela você poderá reclamar. É a prova da relação de consumo.
Papais e mamães devem estar sempre de olho no rótulo para garantir a seus filhos uma brincadeira saudável e segura. Vale lembrar que brinquedo é um produto sujeito a todas às exigências do Código de Defesa do Consumidor.
"Ele deve trazer em português todas as informações necessárias, de forma clara e precisa tanto na embalagem quanto no manual de instruções", diz Vanessa Rosin, superintendente de Defesa do Consumidor em Mato Grosso.
O Código também deve ser seguido quando há defeito de fabricação. De acordo com o Procon-MT, superintendência da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania (Setec), esses casos são caracterizados como vício e o consumidor pode exigir a troca do produto, a devolução do valor pago ou até mesmo o simples abatimento do preço na loja, mediante a apresentação da nota fiscal.
Se o problema de fabricação resultar em algum acidente, é preciso tomar outras providências. O Código, em seu artigo 12, determina que o fabricante, o produtor e o importador respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação, montagem, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas.
Mas atenção: o Código não ampara o consumidor que não presta a devida atenção na embalagem do produto e permite que crianças manuseiem brinquedos sem que sejam observadas as normas de segurança ou as que sejam recomendadas pelo fabricante, de forma clara, para uso por faixa etária superior.
"A responsabilização deve ser feita a partir da análise do caso concreto. Se ficar comprovado que o dano não foi ocasionado por defeito de fabricação ou falta de aviso na embalagem, o fabricante não será considerado culpado", ressalta o chefe do núcleo de Fiscalização do Procon, Ivo Vinicius Firmo. A regra é a mesma para quem compra produtos de camelôs. "É difícil identificar o fabricante", diz Vanessa.
OS CUIDADOS NA HORA DA COMPRA - Escolher um brinquedo exige cuidados especiais. Confira as dicas do Procon-MT:
· Leve em conta o gosto, o interesse, a habilidade e a limitação da criança;
· Dê preferência a produtos educativos, que estimulam a coordenação motora, a inteligência, a afetividade e a socialização da criança;
· Faça sempre uma pesquisa antecipada de preços;
· Analise cuidadosamente a embalagem. Lá devem estar informações como a faixa etária a que o produto se destina e as instruções de uso e de montagem;
· Só compre brinquedos que possuem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Esse certificado indica que o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor;
· Exija sempre a nota fiscal, pois somente com ela você poderá reclamar. É a prova da relação de consumo.
Fonte:
Procon-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/372871/visualizar/
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