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Cidades/Geral
Quinta - 07 de Outubro de 2004 às 06:16
Por: Márcia Raquel

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O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, interpôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Governo e a Assembléia Legislativa de Mato Grosso para derrubar a lei que cria o município de Santo Antônio do Leste. A Lei 6.983/98 foi contestada pelo procurador por infringir a Constituição Federal, que submete a criação de municípios pelo Estado a uma lei complementar federal.

Tal lei complementar, no entanto, ainda não foi promulgada. Como a Emenda Constitucional que exige o atrelamento à legislação federal data de 1996, o município não poderia ter sido criado, segundo o procurador-geral da República. A Emenda diz que a lei complementar federal terá que estabelecer normas genéricas para a criação, fusão ou desmembramento de municípios, e só então os Estados poderão editar suas respectivas leis.

O projeto de lei que estabeleceu o desmembramento do município de Novo São Joaquim para criar o município de Santo Antônio do Leste foi apresentado à época pelo deputado estadual Nico Baracat. Constituído de um só distrito, o município ficaria delimitado pelo Córrego Água Suja até o Rio Suspiro. Aprovado pela Assembléia e pelo governo, o município de Santo Antônio do Leste foi instalado no dia 1º de janeiro de 2001.

Prefeito do município de Novo São Joaquim, Orlando Novais de Brito (sem partido) alegou ontem que a cidade perdeu aproximadamente 38% do seu território com a emancipação. O desmembramento prejudicou a economia local, pois o novo município ficou com a maior parte da área de cultivo do algodão e da soja. “Mas isso não significa que tem que extinguir o município agora, que já está na segunda eleição”, opinou.

O atual prefeito da cidade de Santo Antônio, Pedro Luiz Brunetta, não foi localizado ontem para comentar a Adin. Assembléia e Procuradoria do Estado ainda não foram notificadas da ação.




Fonte: Diário de Cuiabá

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