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Comércio tem 180 dias para se adequar às regras da Anvisa
As normas objetivam a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos alimentos que são servidos ao consumidor.
Neste mês de setembro foi regulamentada a resolução n° 216 que prevê a padronização das inspeções nos locais que trabalham com alimentos em nível nacional e a aprovação do regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) repassou essas normas para a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. Essas regras vão nortear os comerciantes, em todos os municípios, a procederem de maneira adequada e seguram a manipulação, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte e exposição à venda dos alimentos.
Essa norma de âmbito federal vai servir para a melhoria das condições de higiene dos alimentos preparados em padarias, cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias, restaurantes, cozinhas industriais, cozinhas institucionais e mercado informal de alimento. O coordenador de Vigilância Sanitária da Secretaria, Benedito Oscar, disse que "a partir da data de publicação da resolução são contados 180 dias para que os estabelecimentos se adequem ao regulamento técnico da resolução".
Num primeiro momento a Vigilância Sanitária da Saúde vai orientar os municípios a fazerem educação em saúde com orientações sobre o que prevê esse regulamento. "Os proprietários desses estabelecimentos terão esses 180 dias para se adequarem. Aquele que não andar nos rigores da lei após esse período sofrerá as penas punitivas, que incluem multa de 2 mil a 1,5 milhão de reais", esclareceu Benedito Oscar.
Fazem parte do âmbito de aplicação da resolução todos os serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, armazenamento, distribuição, exposição e entrega de alimentos preparados para o consumo. São considerados serviços de alimentação todo e qualquer estabelecimento onde o alimento é preparado, manipulado, armazenado e ou exposto à venda.
As Boas Práticas de procedimentos ligados aos serviços de alimentação devem seguir alguns procedimentos como: As instalações devem ser projetadas de forma a possibilitar um fluxo em todas as etapas da preparação dos alimentos, a manutenção, limpeza e, quando for o caso, a desinfecção. As instalações devem dispor de água corrente e dispor de conexões com rede de esgoto. As áreas internas e externas devem estar livres de objetos em desuso. As instalações sanitárias e os vestiários não devem estar ligados com a área de preparação e armazenamento de alimentos. Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores nem sabores aos mesmos.
"Todos esses procedimentos são medidas de controle obrigatórias para garantir a qualidade higiênico-sanitária do alimento e manter o estabelecimento em funcionamento conforme estabelecido em legislação específica", disse Oscar Benedito.
Neste mês de setembro foi regulamentada a resolução n° 216 que prevê a padronização das inspeções nos locais que trabalham com alimentos em nível nacional e a aprovação do regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) repassou essas normas para a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. Essas regras vão nortear os comerciantes, em todos os municípios, a procederem de maneira adequada e seguram a manipulação, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte e exposição à venda dos alimentos.
Essa norma de âmbito federal vai servir para a melhoria das condições de higiene dos alimentos preparados em padarias, cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias, restaurantes, cozinhas industriais, cozinhas institucionais e mercado informal de alimento. O coordenador de Vigilância Sanitária da Secretaria, Benedito Oscar, disse que "a partir da data de publicação da resolução são contados 180 dias para que os estabelecimentos se adequem ao regulamento técnico da resolução".
Num primeiro momento a Vigilância Sanitária da Saúde vai orientar os municípios a fazerem educação em saúde com orientações sobre o que prevê esse regulamento. "Os proprietários desses estabelecimentos terão esses 180 dias para se adequarem. Aquele que não andar nos rigores da lei após esse período sofrerá as penas punitivas, que incluem multa de 2 mil a 1,5 milhão de reais", esclareceu Benedito Oscar.
Fazem parte do âmbito de aplicação da resolução todos os serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, armazenamento, distribuição, exposição e entrega de alimentos preparados para o consumo. São considerados serviços de alimentação todo e qualquer estabelecimento onde o alimento é preparado, manipulado, armazenado e ou exposto à venda.
As Boas Práticas de procedimentos ligados aos serviços de alimentação devem seguir alguns procedimentos como: As instalações devem ser projetadas de forma a possibilitar um fluxo em todas as etapas da preparação dos alimentos, a manutenção, limpeza e, quando for o caso, a desinfecção. As instalações devem dispor de água corrente e dispor de conexões com rede de esgoto. As áreas internas e externas devem estar livres de objetos em desuso. As instalações sanitárias e os vestiários não devem estar ligados com a área de preparação e armazenamento de alimentos. Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores nem sabores aos mesmos.
"Todos esses procedimentos são medidas de controle obrigatórias para garantir a qualidade higiênico-sanitária do alimento e manter o estabelecimento em funcionamento conforme estabelecido em legislação específica", disse Oscar Benedito.
Fonte:
Ses-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/373230/visualizar/
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