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Quarta - 31 de Outubro de 2012 às 22:45
Por: Welington Sabino

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Decisão do TJMT em validar liminar que proibiu aumento de vagas na Câmara de Poconé promete causar polêmica
Decisão do TJMT em validar liminar que proibiu aumento de vagas na Câmara de Poconé promete causar polêmica

Em Poconé 4 dos 13 vereadores eleitos no dia 7 de outubro deste ano, correm o risco de não exercer o mandato em 2013, já que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao julgar o mérito de uma decisão liminar já cassada que havia proibido o aumento das vagas de parlamentares, validou por unanimidade a liminar expedida pelo juiz Ramon Botelho em julho deste ano, retornando o número de vagas na Câmara para 9 vereadores. O fato é que a liminar havia sido cassada pelo desembargador Paulo Cunha que concedeu o aumento de vagas até o julgamento de mérito. Nesse período houve as eleições municipais e sem o impedimento, foram eleitos 13 vereadores.

Mas agora, os magistrados da 3ª Câmara Cível, desembargadores Sebastião Barbosa Farias (relator), Dirceu Santos e Maria Erotides Kneip Baranjak, ao julgarem o mérito da ação, negaram por unanimidade o provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de Poconé e mantiveram a decisão liminar obtida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O acórdão ainda não foi publicado. Autora da ação, a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello alegou que a lei complementar municipal número 02 de 2012, que regulamentou o acréscimo de vereadores de 9 para 13, feriu o princípio de anterioridade e anualidade eleitoral da Constituição Federal.

Sustentou que o aumento de vereadores é matéria de emenda à lei orgânica e não de lei complementar, conforme exigência do artigo 29 da Constituição Federal. Enfatizou na ação que a própria lei complementar publicada no dia 15 de junho e com previsão de ser aplicada nas eleições municipais de 2012 em menos de um ano, violou o artigo 10 da lei orgânica municipal de Poconé, que prevê a eficácia da modificação apenas com intervalo de 1 ano de eleição próxima.

Outro argumento contrário ao acréscimo de vereadores usado pelo Ministério foi a falta de receita orçamentária vivida pelo município de 31,7 mil habitantes. De acordo com o Relatório das Contas Anuais da Câmara Municipal de Poconé no Exercício de 2010, cada vereador recebe um salário mensal de R$ 3 mil e o presidente de R$ 4.2 mil. O MP ressaltou que cada parlamentar recebe, anualmente, cerca de R$ 39 mil, além de contar com outras vantagens como pagamento de diárias.

“O município de Poconé já enfrenta uma série de carências e, poderá arcar, ainda, de forma ilegal e inconstitucional, com o pagamento de mais quatro parlamentares. A referida lei complementar significa um evidente prejuízo à população, que certamente é quem pagará as despesas com a manutenção de um maior número de vereadores no município”, destacou a promotora.

Vale lembrar que pela Emenda 58/09, Poconé, que segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístisca tem 31,779 mil habitantes, pode ter 13 vereadores, quantidade permitida pelo TSE para cidades com população entre 30.001 até 50 mil. A PEC dos Vereadores mudou o panorama em várias cidades do país. Em Cuiabá, que tem 551 mil habitantes, o número de vagas passou de 19 para 25 vereadores próxima legislatura. As Câmaras de Várzea Grande, com 13 vagas e Rondonópolis, com 12, ampliaram os espaços para 21, quantidade permitida para cidades com população entre 160.001 a 300 mil habitantes.






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