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SUS pode examinar vítima de violência sexual
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 4153/04), da deputada Ann Pontes (PMDB-PA). A proposta torna obrigatória a realização de exame de corpo de delito em vítimas de violência sexual em hospitais do Sistema Único da Saúde (SUS).
De acordo com a Agência Câmara, o objetivo do projeto é humanizar o atendimento a pessoas em situações de extrema fragilidade em virtude da violência sexual. A proposta considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida e o atendimento será prestado pelo médico de plantão do hospital do SUS.
Ele realizará o exame da vítima e fará laudo descritivo das lesões encontradas. O texto prevê ainda obrigatoriedade de encaminhamento à assistência psicológica; prevenção de doenças sexualmente transmissíveis; anticoncepção de emergência (pílula do dia seguinte); reparo das lesões; realização de exames laboratoriais e coleta de provas. O projeto também determina o acompanhamento médico, psicológico e social da vítima até sua completa recuperação.
Preservação de identidade
A proposta proíbe a divulgação de qualquer forma de identificação da vítima e de seu endereço. Pelo texto, se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão de publicação ou a suspensão da programação da emissora por até dois dias.
Pelo texto, o laudo elaborado pelo médico atendente terá valor de auto de corpo de delito e terá a assinatura de um outro profissional de nível superior na área de saúde. O projeto de lei também estabelece que as unidades de saúde que descumprirem o que determina a lei poderão sofrer penas administrativas e o descredenciamento do Sistema Único de Saúde.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, também será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com a Agência Câmara, o objetivo do projeto é humanizar o atendimento a pessoas em situações de extrema fragilidade em virtude da violência sexual. A proposta considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida e o atendimento será prestado pelo médico de plantão do hospital do SUS.
Ele realizará o exame da vítima e fará laudo descritivo das lesões encontradas. O texto prevê ainda obrigatoriedade de encaminhamento à assistência psicológica; prevenção de doenças sexualmente transmissíveis; anticoncepção de emergência (pílula do dia seguinte); reparo das lesões; realização de exames laboratoriais e coleta de provas. O projeto também determina o acompanhamento médico, psicológico e social da vítima até sua completa recuperação.
Preservação de identidade
A proposta proíbe a divulgação de qualquer forma de identificação da vítima e de seu endereço. Pelo texto, se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão de publicação ou a suspensão da programação da emissora por até dois dias.
Pelo texto, o laudo elaborado pelo médico atendente terá valor de auto de corpo de delito e terá a assinatura de um outro profissional de nível superior na área de saúde. O projeto de lei também estabelece que as unidades de saúde que descumprirem o que determina a lei poderão sofrer penas administrativas e o descredenciamento do Sistema Único de Saúde.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, também será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/373532/visualizar/
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