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Educação/Vestibular
Quarta - 29 de Setembro de 2004 às 18:57

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Mensagem de Maggi trata apenas da contratação de instrutores para a Escola de Governo.

A Mensagem 87/2004, enviada pelo governador Blairo Maggi no dia 14 de setembro à Assembléia Legislativa, alterando a Lei 8.151, refere-se a questões específicas da contratação de instrutores para a Escola de Governo e demais escolas ligadas a Secretarias e órgãos do Estado.

De acordo com o procurador Francisco de Assis da Silva Lopes, que atende à Casa Civil do Palácio Paiaguás, a interpretação equivocada dessa Mensagem levou alguns professores interinos, contratados pela Secretaria de Estado de Educação, sob o regime temporário, a entenderem que a lei poderia alterar os contratos que eles firmaram com a Seduc, acarretando até mesmo a perda de direitos trabalhistas. "A lei não se aplica aos professores interinos", afirmou o procurador.

A mensagem alterou o artigo 12 da Lei 8.151, de 8 de julho de 2004, que instituiu a atividade de Magistério no âmbito da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso e demais escolas, mudando o regime de "contrato temporário" para "prestação de serviço". "Após a edição da Lei 8.151, se percebeu que o artigo 12, no inciso I, que diz respeito ao ´contrato temporário`, poderia ensejar interpretações equivocadas. Por isso, o governador Blairo Maggi enviou a mensagem à Assembléia para retificar o artigo", explicou o procurador Lopes.

Segundo a mensagem, os profissionais contratados para a Escola de Governo desempenharão suas atividades de maneira eventual. "Cessada a atividade específica para a qual foi convidado, cessam automaticamente os deveres e obrigações tanto do profissional não servidor quanto da entidade que o contratou", diz trecho da mensagem. Ou seja, o vínculo termina quando acaba a "prestação de serviço", conforme nova redação do artigo 12 da lei.

A mensagem assinada pelo governador Blairo Maggi visa justamente evitar uma interpretação equivocada, caso fosse mantido o caráter de "contrato temporário", no artigo 12 da Lei 8.151. Isso porque, quando se adota esse regime, pressupõe-se suprir uma carência provisória ou definitiva dos quadros funcionais, o que não é o caso daqueles profissionais contratados para a Escola de Governo ou qualquer outra escola no âmbito das secretarias.

"No regime de prestação de serviço, como reza agora o artigo 12, o profissional exerce o seu trabalho pelo tempo pelo qual foi contratado. Acabou o curso, não existe nenhum vínculo", enfatizou o procurador Francisco de Assis da Silva Lopes, reforçando que a mensagem não se aplica, de maneira alguma, aos professores interinos.

A Lei 8.151 estabelece regras para a contratação dos professores ou instrutores que ministrarão cursos na Escola de Governo ou demais escolas ligadas a Secretarias ou órgãos. A atividade de magistério é composta por dois quadros: o Interno, integrado por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo estadual e também os ocupantes de funções comissionadas e ainda os servidores públicos de órgãos da administração direta e indireta do Estado; e o Externo, composto por profissionais que não possuem vínculo empregatício com órgãos da administração direta e indireta. São pessoas convidadas para a prestação de serviços, que assumem eventualmente as funções nos programas e cursos de educação básico, técnico e tecnológico e os de educação superior de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão, ofertados pelas escolas e setores dos órgãos e instituição de desenvolvimento, formação e capacitação dos servidores públicos.




Fonte: Secom-MT

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