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Débitos atrasados do Simples podem ser parcelados eletronicamente
Os débitos apurados pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativos aos impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica optante nos termos da Lei nº 9.317, de 5/12/1996, com vencimento até 30 de junho de 2004, serão parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas. O parcelamento compreenderá tributos e contribuições administrados por outros órgãos federais ou competência de entidade federada incluída no débito apurado pela sistemática do Simples.
A pessoa jurídica optante do SIMPLES excluída na forma do art. 12 da Lei nº 9.317/96, em relação aos débitos apurados pelo SIMPLES até o período em que não se processar os efeitos da exclusão, conforme o disposto no art. 16 da Lei nº 9.317, de 1996.
Prazo
Até às 20 h, do dia 30 de setembro, o pagamento da 1ª Parcela deverá ser feito o pagamento da 1ª parcela dos débitos com vencimento até 30 de junho em parcelas de até 60 prestações mensais e sucessivas.
Como e onde pedir
Os pedidos deverão ser formalizados por meio do Pedido de Parcelamento do Simples www.receita.fazenda.gov.br.
Em casos excepcionais, devidamente justificados, o pedido de parcelamento poderá ser requerido, até 30 de setembro, na unidade da SRF de jurisdição do devedor, no horário normal de atendimento de cada unidade.
Não será concedido parcelamento:
Relativo a débito do Simples (6106), cuja exigibilidade ou cujo valor seja objeto de ação judicial proposta pelo devedor; enquanto não integralmente pago parcelamento anterior, relativo a débitos apurados pela sistemática do Simples; que já tenha sido objeto de parcelamento rescindido; Contribuinte incluído no Refis, ou no parcelamento a ele alternativo; Contribuinte incluído no Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Pagamento
O pagamento da primeira parcela, com valor mínimo de R$ 50,00, deverá ser realizado até 30de setembro, e mediante a utilização do código de receita 7659. Enquanto não decidido o pedido, o contribuinte fica obrigado a recolher mensalmente, a partir do mês subseqüente ao do protocolo do pedido, valor correspondente a parcela do débito, no caso de requerimento apresentado nas SRF; parcela mínima de R$ 50,00, no caso de formalização pela Internet .
Rescisão do pagamento
O parcelamento estará automaticamente rescindido no caso de falta de pagamento de duas prestações, consecutivas ou não.
A pessoa jurídica optante do SIMPLES excluída na forma do art. 12 da Lei nº 9.317/96, em relação aos débitos apurados pelo SIMPLES até o período em que não se processar os efeitos da exclusão, conforme o disposto no art. 16 da Lei nº 9.317, de 1996.
Prazo
Até às 20 h, do dia 30 de setembro, o pagamento da 1ª Parcela deverá ser feito o pagamento da 1ª parcela dos débitos com vencimento até 30 de junho em parcelas de até 60 prestações mensais e sucessivas.
Como e onde pedir
Os pedidos deverão ser formalizados por meio do Pedido de Parcelamento do Simples www.receita.fazenda.gov.br.
Em casos excepcionais, devidamente justificados, o pedido de parcelamento poderá ser requerido, até 30 de setembro, na unidade da SRF de jurisdição do devedor, no horário normal de atendimento de cada unidade.
Não será concedido parcelamento:
Relativo a débito do Simples (6106), cuja exigibilidade ou cujo valor seja objeto de ação judicial proposta pelo devedor; enquanto não integralmente pago parcelamento anterior, relativo a débitos apurados pela sistemática do Simples; que já tenha sido objeto de parcelamento rescindido; Contribuinte incluído no Refis, ou no parcelamento a ele alternativo; Contribuinte incluído no Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Pagamento
O pagamento da primeira parcela, com valor mínimo de R$ 50,00, deverá ser realizado até 30de setembro, e mediante a utilização do código de receita 7659. Enquanto não decidido o pedido, o contribuinte fica obrigado a recolher mensalmente, a partir do mês subseqüente ao do protocolo do pedido, valor correspondente a parcela do débito, no caso de requerimento apresentado nas SRF; parcela mínima de R$ 50,00, no caso de formalização pela Internet .
Rescisão do pagamento
O parcelamento estará automaticamente rescindido no caso de falta de pagamento de duas prestações, consecutivas ou não.
Fonte:
RMT online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/373893/visualizar/
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