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Justiça do Rio ignora Supremo e veta aborto legal
Rio de Janeiro - Aos 27 anos, grávida pela primeira vez, uma moradora de Italva, no norte Fluminense, deixou de lado os preparativos para a chegada do bebê. Tudo o que ela quer agora é conseguir na Justiça o direito de antecipar o parto e, assim, acabar com a angústia de levar na barriga um feto que não tem condições de sobreviver, pois é anencefálico (sem cérebro).
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido, liminarmente, o direito de a gestante interromper a gravidez em casos de anencefalia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já negou, por duas vezes, o pedido feito pela Defensoria Pública. "Sou forçada a levar a gravidez até o nono mês, mesmo sabendo que o meu filho não tem qualquer chance de ficar vivo. É um sofrimento muito grande. Não entendo como existe uma lei que, na hora em que a gente mais precisa, ela não resolve", disse hoje a jovem, que pediu para não ser identificada.
Ela soube que o feto tinha a má-formação fatal quando fez uma segunda ultra-sonografia, no dia 26 de julho. "Fiquei muito nervosa, sem saber direito o que fazer. Conversei com o meu marido e decidi que queria tirar o bebê. Mas o médico disse que precisava de uma autorização da Justiça", contou ela. De origem humilde, o casal procurou a Defensoria Pública, que, no dia 18 do mês passado, entrou com uma ação na comarca de Italva para autorização de interrupção da gravidez. "O juiz indeferiu, dizendo que não poderia manifestar-se em razão da decisão provisória do STF, mas não deu a autorização judicial para o aborto.
Só que os médicos não querem fazer o procedimento sem que haja um documento autorizando a interrupção, pois temem ter de responder criminalmente pelo fato", observou o autor da ação, Adilson Kloh. Na terça, o último recurso foi negado. O relator Paulo Ventura votou contra a antecipação.
Ministros do STF disseram hoje que a decisão da Justiça do Rio pode ser contestada com grande chance de êxito no Tribunal. O recurso poderá sustentar o descumprimento da liminar concedida em 1.º de julho pelo ministro Marco Aurélio Mello liberando no País a antecipação desses partos. Marco Aurélio disse que não conhecia a decisão do Rio de Janeiro. "Mas não compreendemos que liminar do STF possa ser colocada em segundo plano."
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido, liminarmente, o direito de a gestante interromper a gravidez em casos de anencefalia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já negou, por duas vezes, o pedido feito pela Defensoria Pública. "Sou forçada a levar a gravidez até o nono mês, mesmo sabendo que o meu filho não tem qualquer chance de ficar vivo. É um sofrimento muito grande. Não entendo como existe uma lei que, na hora em que a gente mais precisa, ela não resolve", disse hoje a jovem, que pediu para não ser identificada.
Ela soube que o feto tinha a má-formação fatal quando fez uma segunda ultra-sonografia, no dia 26 de julho. "Fiquei muito nervosa, sem saber direito o que fazer. Conversei com o meu marido e decidi que queria tirar o bebê. Mas o médico disse que precisava de uma autorização da Justiça", contou ela. De origem humilde, o casal procurou a Defensoria Pública, que, no dia 18 do mês passado, entrou com uma ação na comarca de Italva para autorização de interrupção da gravidez. "O juiz indeferiu, dizendo que não poderia manifestar-se em razão da decisão provisória do STF, mas não deu a autorização judicial para o aborto.
Só que os médicos não querem fazer o procedimento sem que haja um documento autorizando a interrupção, pois temem ter de responder criminalmente pelo fato", observou o autor da ação, Adilson Kloh. Na terça, o último recurso foi negado. O relator Paulo Ventura votou contra a antecipação.
Ministros do STF disseram hoje que a decisão da Justiça do Rio pode ser contestada com grande chance de êxito no Tribunal. O recurso poderá sustentar o descumprimento da liminar concedida em 1.º de julho pelo ministro Marco Aurélio Mello liberando no País a antecipação desses partos. Marco Aurélio disse que não conhecia a decisão do Rio de Janeiro. "Mas não compreendemos que liminar do STF possa ser colocada em segundo plano."
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/374084/visualizar/
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