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Débito de IPVA pode ser parcelado em até 12 vezes
Com o objetivo de oportunizar aos contribuintes o parcelamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com débitos fiscais vencidos, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), disponibilizou nesta segunda-feira (20.09), o sistema de parcelamento na Internet.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Waldir Júlio Teis, os débitos fiscais vencidos poderão ser parcelados de duas maneiras. Em 12 vezes iguais, mensais e sucessivas para débitos até 31 de dezembro de 2003, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$ 96,96 (quatro UPFMT), na data do parcelamento, obedecendo a Lei nº 8.130/04.
A outra modalidade de parcelamento refere-se a débitos relativos ao ano de 2004 e poderá ser feita em até seis vezes mensais e sucessivas, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$ 72,72 (três UPFMT), na data da solicitação eletrônica do parcelamento. A medida atende a Lei nº 7.301/00. Neste caso específico, o valor das parcelas será corrigido mensalmente com juro e multa de mora ou penalidade.
A iniciativa, enfatizou o secretário Waldir Teis durante entrevista coletiva, é dar oportunidade a todos os proprietários de veículos de Mato Grosso que estão em atraso com o seu IPVA e continuam rodando no Estado com certo risco de terem seus veículos apreendidos, a regularizarem a situação perante o Fisco. "Estamos atendendo uma determinação do governador Blairo Maggi em implementar a medida dentro do ano de 2004, dando uma chance a mais aos nossos contribuintes".
PARCELAMENTO - A solicitação eletrônica do parcelamento será efetuada no site da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), mediante acesso ao sistema de IPVA, devendo o interessado informar, obrigatoriamente, os dados de identificação do veículo cujos débitos serão parcelados, como: placa de identificação, chassi e renavan. "Buscamos facilitar a vida do contribuinte que poderá realizar o parcelamento na sua residência ou escritório, acessando o site da Sefaz", explicou Waldir Teis.
A orientação do secretário é que os contribuintes mantenham o pagamento das parcelas sempre em dia, uma vez que se deixar de pagar uma delas, serão inseridos juro e multa. No parcelamento em 12 vezes, caso ocorra o atraso em uma das parcelas, passará a valer a Lei 7.301/00, em apenas seis parcelas e com direito a correção, como se não houvesse o benefício.
Ao quitar a primeira parcela do IPVA em atraso, o contribuinte ficará ciente de que o atraso no recolhimento de qualquer das parcelas poderá acarretar a denúncia do acordo, ficando o débito remanescente, independentemente da expedição de Aviso de Cobrança ou lavratura de Notificação/Auto de Infração, sujeito a inscrição em dívida ativa, após a recomposição dos acréscimos legais cabíveis.
VEÍCULOS - A frota de Mato Grosso corresponde atualmente a 605 mil veículos. Desses, cerca de 120 mil encontram-se com IPVA atrasado. Com o parcelamento, a Sefaz estima receber cerca de R$ 80 milhões de dívidas. O imposto representa em torno de 3% da arrecadação estadual.
No ano passado, o IPVA arrecadou aos cofres estaduais aproximadamente R$ 80 milhões. A meta para 2004 é arrecadar em torno de R$ 100 milhões, considerando o potencial de inadimplência. Do valor arrecadado com o imposto, 50% vai para os municípios e 50% fica para o Estado.
De acordo com o gerente do IPVA na Sefaz, João Bosco Borralho, esse incremento na arrecadação do imposto de um ano para o outro foi basicamente devido ao aumento da frota no Estado, bem como à transferência de veículos novos para Mato Grosso. Em 2003, informou o gerente, foram transferidos para Mato Grosso 2326 veículos de outros Estados, se beneficiando da medida de isenção do primeiro IPVA após a mudança, em 2005. O maior número de veículos foram transferidos de São Paulo, Paraná, Goiás e Mato Grosso do Sul.
Os proprietários de veículos licenciados em outros Estados e que ainda desejam efetuar a transferência para Mato Grosso, o prazo para receber a isenção de 100% do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2005 vai até 30 de novembro. A medida vale para veículos usados e emplacados antes de 2004.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Waldir Júlio Teis, os débitos fiscais vencidos poderão ser parcelados de duas maneiras. Em 12 vezes iguais, mensais e sucessivas para débitos até 31 de dezembro de 2003, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$ 96,96 (quatro UPFMT), na data do parcelamento, obedecendo a Lei nº 8.130/04.
A outra modalidade de parcelamento refere-se a débitos relativos ao ano de 2004 e poderá ser feita em até seis vezes mensais e sucessivas, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$ 72,72 (três UPFMT), na data da solicitação eletrônica do parcelamento. A medida atende a Lei nº 7.301/00. Neste caso específico, o valor das parcelas será corrigido mensalmente com juro e multa de mora ou penalidade.
A iniciativa, enfatizou o secretário Waldir Teis durante entrevista coletiva, é dar oportunidade a todos os proprietários de veículos de Mato Grosso que estão em atraso com o seu IPVA e continuam rodando no Estado com certo risco de terem seus veículos apreendidos, a regularizarem a situação perante o Fisco. "Estamos atendendo uma determinação do governador Blairo Maggi em implementar a medida dentro do ano de 2004, dando uma chance a mais aos nossos contribuintes".
PARCELAMENTO - A solicitação eletrônica do parcelamento será efetuada no site da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br
A orientação do secretário é que os contribuintes mantenham o pagamento das parcelas sempre em dia, uma vez que se deixar de pagar uma delas, serão inseridos juro e multa. No parcelamento em 12 vezes, caso ocorra o atraso em uma das parcelas, passará a valer a Lei 7.301/00, em apenas seis parcelas e com direito a correção, como se não houvesse o benefício.
Ao quitar a primeira parcela do IPVA em atraso, o contribuinte ficará ciente de que o atraso no recolhimento de qualquer das parcelas poderá acarretar a denúncia do acordo, ficando o débito remanescente, independentemente da expedição de Aviso de Cobrança ou lavratura de Notificação/Auto de Infração, sujeito a inscrição em dívida ativa, após a recomposição dos acréscimos legais cabíveis.
VEÍCULOS - A frota de Mato Grosso corresponde atualmente a 605 mil veículos. Desses, cerca de 120 mil encontram-se com IPVA atrasado. Com o parcelamento, a Sefaz estima receber cerca de R$ 80 milhões de dívidas. O imposto representa em torno de 3% da arrecadação estadual.
No ano passado, o IPVA arrecadou aos cofres estaduais aproximadamente R$ 80 milhões. A meta para 2004 é arrecadar em torno de R$ 100 milhões, considerando o potencial de inadimplência. Do valor arrecadado com o imposto, 50% vai para os municípios e 50% fica para o Estado.
De acordo com o gerente do IPVA na Sefaz, João Bosco Borralho, esse incremento na arrecadação do imposto de um ano para o outro foi basicamente devido ao aumento da frota no Estado, bem como à transferência de veículos novos para Mato Grosso. Em 2003, informou o gerente, foram transferidos para Mato Grosso 2326 veículos de outros Estados, se beneficiando da medida de isenção do primeiro IPVA após a mudança, em 2005. O maior número de veículos foram transferidos de São Paulo, Paraná, Goiás e Mato Grosso do Sul.
Os proprietários de veículos licenciados em outros Estados e que ainda desejam efetuar a transferência para Mato Grosso, o prazo para receber a isenção de 100% do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2005 vai até 30 de novembro. A medida vale para veículos usados e emplacados antes de 2004.
Fonte:
Sefaz-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/374305/visualizar/
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