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Dívidas com o Fisco podem ser parceladas
Contribuintes com débitos fiscais junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), cujos fatos geradores ocorreram até maio de 2004, com vencimento até 30 de junho do mesmo ano, podem regularizar a situação perante o Fisco estadual. A iniciativa visa dar oportunidade para que os contribuintes quitem as suas dívidas com o Estado. Cerca de 8.850 mil contratos de parcelamento estão em andamento no Estado, controlados pelo Sistema da Corrente Fiscal.
A Portaria nº 122/04, assinada pelo secretário de Fazenda, Waldir Júlio Teis, prorrogou o prazo para o parcelamento eletrônico, com o benefício da multa espontânea, em até 36 parcelas, a critério do contribuinte, pelo sistema de parcelamento de débitos do conta corrente previsto no Decreto 1268/2003, bem como disponibilizando-o via Internet através da senha dos contabilistas.
A medida permite o parcelamento das dívidas pendentes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, Estimativa, Normal, Diferença de Estimativa, Garantido Normal, Garantido Integral e Garantido Integral Formação de Estoque. O procedimento pode ser feito eletronicamente, pelo site: www.sefaz.mt.gov.br.
PARCELA ATRASADA - Os contribuintes com contrato de parcelamento anterior que desejarem realizar novo procedimento pela Internet devem estar com suas parcelas em dia. Caso haja atraso de mais de uma parcela a operação poderá ser realizada, mas o contribuinte deverá se dirigir a Agência Fazendária de seu domicílio fiscal.
O posto fiscal também está orientando para intensificar a cobrança do parcelamento em atraso e débitos da conta corrente fiscal na barreira. Para evitar transtorno no trânsito da mercadoria ao entrar no Estado, os contribuintes devem manter o pagamento das parcelas sempre atualizado. Os contribuintes que estiverem com quatro ou mais parcelas atrasadas terão o contrato encaminhado para a inscrição em dívida ativa junto à Procuradoria Geral do Estado, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.
A Portaria nº 122/04, assinada pelo secretário de Fazenda, Waldir Júlio Teis, prorrogou o prazo para o parcelamento eletrônico, com o benefício da multa espontânea, em até 36 parcelas, a critério do contribuinte, pelo sistema de parcelamento de débitos do conta corrente previsto no Decreto 1268/2003, bem como disponibilizando-o via Internet através da senha dos contabilistas.
A medida permite o parcelamento das dívidas pendentes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, Estimativa, Normal, Diferença de Estimativa, Garantido Normal, Garantido Integral e Garantido Integral Formação de Estoque. O procedimento pode ser feito eletronicamente, pelo site: www.sefaz.mt.gov.br.
PARCELA ATRASADA - Os contribuintes com contrato de parcelamento anterior que desejarem realizar novo procedimento pela Internet devem estar com suas parcelas em dia. Caso haja atraso de mais de uma parcela a operação poderá ser realizada, mas o contribuinte deverá se dirigir a Agência Fazendária de seu domicílio fiscal.
O posto fiscal também está orientando para intensificar a cobrança do parcelamento em atraso e débitos da conta corrente fiscal na barreira. Para evitar transtorno no trânsito da mercadoria ao entrar no Estado, os contribuintes devem manter o pagamento das parcelas sempre atualizado. Os contribuintes que estiverem com quatro ou mais parcelas atrasadas terão o contrato encaminhado para a inscrição em dívida ativa junto à Procuradoria Geral do Estado, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Fonte:
Secom - MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/374413/visualizar/
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