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União entra na justiça para garantir descontos para idosos em viagens interestaduais
A União ingressou nesta quarta-feira com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspensão do mandato de segurança concedido à Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestre de Passageiros (Abrati) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A instituição havia entrado com uma ação contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que as empresas de transportes interestaduais não precisem cumprir a exigência de reserva de vagas e descontos para os idosos carentes.
O benefício é assegurado pelo Estatuto do Idoso (artigo 40 da Lei no 10.741, de 2003). Segundo informações da Abrati, a concessão do benefício não tem regulamentação legal e pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços de transporte rodoviário, podendo causar prejuízo as empresas. Em seu recurso ao STJ, a União argumentou que as medidas tem caráter de benefício tarifário e não assistencial e assegurou que a decisão proferida pelo TRF 1a região é uma grave ameaça de lesão a ordem pública, principalmente no que se refere a ordem administrativa e jurídica.
A ANTT já havia entrado com pedido de suspensão de liminar no STJ. Os dois recursos seguiram para a apreciação do Ministério Público (MP) para depois serem submetidos a decisão do presidente do STJ, ministro Edson Vidgal.
O benefício é assegurado pelo Estatuto do Idoso (artigo 40 da Lei no 10.741, de 2003). Segundo informações da Abrati, a concessão do benefício não tem regulamentação legal e pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços de transporte rodoviário, podendo causar prejuízo as empresas. Em seu recurso ao STJ, a União argumentou que as medidas tem caráter de benefício tarifário e não assistencial e assegurou que a decisão proferida pelo TRF 1a região é uma grave ameaça de lesão a ordem pública, principalmente no que se refere a ordem administrativa e jurídica.
A ANTT já havia entrado com pedido de suspensão de liminar no STJ. Os dois recursos seguiram para a apreciação do Ministério Público (MP) para depois serem submetidos a decisão do presidente do STJ, ministro Edson Vidgal.
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/374839/visualizar/
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