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Sefaz prorroga recadastramento de produtores rurais
Com o objetivo de efetuar ajustes nos procedimentos do cadastro de produtores rurais de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) prorrogou até 31 de dezembro de 2004 o prazo final para recadastramento da Inscrição Estadual. Os contribuintes que não atualizarem o cadastro junto ao órgão terão as inscrições suspensas e ficarão impedidos de emitir notas fiscais, além de perder o direito a benefícios fiscais, regime especial e financiamentos, dentre outros benefícios.
Já foram efetuados mais de 24 mil recadastramentos, sendo que ainda faltam 72 mil para recadastrar na Gerência de Cadastro da Sefaz. A Secretaria descentralizou a atividade, permitindo que os produtores rurais façam o recadastramento na Agência Fazendária de seu domicílio fiscal. As agências que possuem sistema cadastral na Internet estão autorizadas a homologar na própria agência os procedimentos, com a finalidade de adiantar os encaminhamentos.
Por outro lado, aquelas que ainda não possuem o sistema, efetuam a conferência da documentação e encaminham para a Gerência de Cadastro, em Cuiabá, para homologação dos processos. O recadastramento busca regularizar os cadastros, trazendo mais clareza e confiabilidade nas informações, já que todos os contribuintes terão seus dados atualizados. Outro motivo é preparar a documentação para o novo Sistema de Cadastro Único que abrange o Comércio, Indústria, Serviços e Agropecuária.
Todos passarão a ter a mesma padronização da Inscrição Estadual, com nove dígitos. Com o recadastramento, os blocos de notas fiscais com as inscrições antigas foram inutilizados. No entanto, visando facilitar o processo aos produtores rurais, a Sefaz publicou a Portaria 103/2004, com algumas alterações, entre elas, a utilização de carimbo com a nova inscrição estadual de nove dígitos nos blocos de notas, permitindo que os blocos sejam reutilizados.
Também faz parte das mudanças a desobrigação de apresentar Certidão do Incra (CCIR), bem como o contribuinte que possui a Certidão de Inteiro Teor (imóvel com mais de cinco anos de escritura) não precisa mostrar a escritura autenticada. Como forma de agilizar o recadastramento, a Portaria 103/2004 exige apenas os documentos que foram apresentados na época em que o produtor rural deu entrada ao processo, evitando que necessite complementar novamente.
Já foram efetuados mais de 24 mil recadastramentos, sendo que ainda faltam 72 mil para recadastrar na Gerência de Cadastro da Sefaz. A Secretaria descentralizou a atividade, permitindo que os produtores rurais façam o recadastramento na Agência Fazendária de seu domicílio fiscal. As agências que possuem sistema cadastral na Internet estão autorizadas a homologar na própria agência os procedimentos, com a finalidade de adiantar os encaminhamentos.
Por outro lado, aquelas que ainda não possuem o sistema, efetuam a conferência da documentação e encaminham para a Gerência de Cadastro, em Cuiabá, para homologação dos processos. O recadastramento busca regularizar os cadastros, trazendo mais clareza e confiabilidade nas informações, já que todos os contribuintes terão seus dados atualizados. Outro motivo é preparar a documentação para o novo Sistema de Cadastro Único que abrange o Comércio, Indústria, Serviços e Agropecuária.
Todos passarão a ter a mesma padronização da Inscrição Estadual, com nove dígitos. Com o recadastramento, os blocos de notas fiscais com as inscrições antigas foram inutilizados. No entanto, visando facilitar o processo aos produtores rurais, a Sefaz publicou a Portaria 103/2004, com algumas alterações, entre elas, a utilização de carimbo com a nova inscrição estadual de nove dígitos nos blocos de notas, permitindo que os blocos sejam reutilizados.
Também faz parte das mudanças a desobrigação de apresentar Certidão do Incra (CCIR), bem como o contribuinte que possui a Certidão de Inteiro Teor (imóvel com mais de cinco anos de escritura) não precisa mostrar a escritura autenticada. Como forma de agilizar o recadastramento, a Portaria 103/2004 exige apenas os documentos que foram apresentados na época em que o produtor rural deu entrada ao processo, evitando que necessite complementar novamente.
Fonte:
Sefaz
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/375101/visualizar/
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