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Cidades/Geral
Sábado - 04 de Setembro de 2004 às 09:38

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Com o objetivo de efetuar ajustes nos procedimentos do cadastro de produtores rurais de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) prorrogou até 31 de dezembro de 2004 o prazo final para recadastramento da Inscrição Estadual. Os contribuintes que não atualizarem o cadastro junto ao órgão terão as inscrições suspensas e ficarão impedidos de emitir notas fiscais, além de perder o direito a benefícios fiscais, regime especial e financiamentos, dentre outros benefícios.

Já foram efetuados mais de 24 mil recadastramentos, sendo que ainda faltam 72 mil para recadastrar na Gerência de Cadastro da Sefaz. A Secretaria descentralizou a atividade, permitindo que os produtores rurais façam o recadastramento na Agência Fazendária de seu domicílio fiscal. As agências que possuem sistema cadastral na Internet estão autorizadas a homologar na própria agência os procedimentos, com a finalidade de adiantar os encaminhamentos.

Por outro lado, aquelas que ainda não possuem o sistema, efetuam a conferência da documentação e encaminham para a Gerência de Cadastro, em Cuiabá, para homologação dos processos. O recadastramento busca regularizar os cadastros, trazendo mais clareza e confiabilidade nas informações, já que todos os contribuintes terão seus dados atualizados. Outro motivo é preparar a documentação para o novo Sistema de Cadastro Único que abrange o Comércio, Indústria, Serviços e Agropecuária.

Todos passarão a ter a mesma padronização da Inscrição Estadual, com nove dígitos. Com o recadastramento, os blocos de notas fiscais com as inscrições antigas foram inutilizados. No entanto, visando facilitar o processo aos produtores rurais, a Sefaz publicou a Portaria 103/2004, com algumas alterações, entre elas, a utilização de carimbo com a nova inscrição estadual de nove dígitos nos blocos de notas, permitindo que os blocos sejam reutilizados.

Também faz parte das mudanças a desobrigação de apresentar Certidão do Incra (CCIR), bem como o contribuinte que possui a Certidão de Inteiro Teor (imóvel com mais de cinco anos de escritura) não precisa mostrar a escritura autenticada. Como forma de agilizar o recadastramento, a Portaria 103/2004 exige apenas os documentos que foram apresentados na época em que o produtor rural deu entrada ao processo, evitando que necessite complementar novamente.




Fonte: Sefaz

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