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MPF pede retirada de ocupantes de outra terra indígena em Mato Grosso
O Ministério Público Federal enviou uma petição à Justiça Federal de Mato Grosso pedindo providências para a retirada dos ocupantes da Terra Indígena Urubu Branco, da etnia Tapirapé. A petição foi assinada pelos procuradores da República Lucas Aguilar Sette, Otávio Balestra Neto e Marcia Brandão Zollinger.
A Terra Indígena Urubu Branco, com área de 167.533,3271 hectares, abrange os municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, e foi reconhecida como território de ocupação tradicional dos índios Tapirapé por meio da Portaria nº 599, de 02/10/1996, do Ministro da Justiça.
A demarcação da terra indígena foi homologada por Decreto Federal publicado no Diário Oficial da União do dia 08 de setembro de 1998. Apesar da publicação do decreto reconhecendo a posse e o usufruto exclusivos dos indígenas, diversos ocupantes permaneceram na área.
No ano de 2003, o Ministério Público Federal, a União e a Funai ajuizaram ação civil pública pleiteando a desocupação dos não índios do interior Terra Indígena Urubu Branco. Em novembro de 2009, sentença judicial determinou a saída dos ocupantes, que recorreram e conseguiram uma decisão liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendendo temporariamente a desintrusão.
Contra a decisão do TRF1, a Funai pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão de liminar. No fim de setembro deste ano, o presidente do STJ, ministro Félix Fischer, deferiu o pedido da Funai e suspendeu a liminar que mantinha os ocupantes na área indígena. "A meu ver, a permanência dos particulares em terra indígena já reconhecida como de usufruto exclusivo da comunidade dos Tapirapé, inclusive com decisão de mérito em ação civil pública ajuizada na origem, contribui decisivamente para o aumento da tensão e dos conflitos fundiários em Urubu Branco, comprometendo seriamente a segurança pública", afirmou o ministro presidente do STJ em sua decisão.
O ministro citou documentos que demonstram a tensão na área indígena, e ressaltou que a manutenção dos efeitos da decisão objeto da suspensão pleiteada "aumenta a possibilidade de ocorrência de maiores conflitos sociais em torno da posse das terras compreendidas na área de Urubu Branco".
Pedido - Com base nessa decisão do STJ, o Ministério Público Federal em Mato Grosso protocolou na quinta-feira (24/10), o pedido de providências para que a Justiça Federal determine a expedição de mandado de desintrusão da terra indígena Urubu Branco, fixando prazo de 30 dias para a saída dos ocupantes da área.
"Mesmo após a posse tradicional da área de Urubu Branco pelos índios Tapirapé já ter sido reconhecida administrativamente e também judicialmente em primeira instância, ainda assim os indígenas assistem seu direito à terra ser tolhido, enquanto os invasores permanecem no local, beneficiando-se do lapso temporal da tramitação do processo", afirmam os procuradores da República na petição.
Ainda de acordo os procuradores, os ocupantes ignoram a regularidade do procedimento de demarcação, bem como a existência de decisão judicial, e permanecem no interior da terra indígena. "Os invasores ainda exploram economicamente diversas porções da área reconhecida como de ocupação tradicional dos índios Tapirapé, evidenciando, assim, que o tempo de duração do processo os beneficia, enquanto os indígenas permanecem sofrendo com a violação de seus direitos."
O pedido do Ministério Público Federal será analisado pelo juiz federal César Bearsi, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso.
A Terra Indígena Urubu Branco, com área de 167.533,3271 hectares, abrange os municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, e foi reconhecida como território de ocupação tradicional dos índios Tapirapé por meio da Portaria nº 599, de 02/10/1996, do Ministro da Justiça.
A demarcação da terra indígena foi homologada por Decreto Federal publicado no Diário Oficial da União do dia 08 de setembro de 1998. Apesar da publicação do decreto reconhecendo a posse e o usufruto exclusivos dos indígenas, diversos ocupantes permaneceram na área.
No ano de 2003, o Ministério Público Federal, a União e a Funai ajuizaram ação civil pública pleiteando a desocupação dos não índios do interior Terra Indígena Urubu Branco. Em novembro de 2009, sentença judicial determinou a saída dos ocupantes, que recorreram e conseguiram uma decisão liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendendo temporariamente a desintrusão.
Contra a decisão do TRF1, a Funai pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão de liminar. No fim de setembro deste ano, o presidente do STJ, ministro Félix Fischer, deferiu o pedido da Funai e suspendeu a liminar que mantinha os ocupantes na área indígena. "A meu ver, a permanência dos particulares em terra indígena já reconhecida como de usufruto exclusivo da comunidade dos Tapirapé, inclusive com decisão de mérito em ação civil pública ajuizada na origem, contribui decisivamente para o aumento da tensão e dos conflitos fundiários em Urubu Branco, comprometendo seriamente a segurança pública", afirmou o ministro presidente do STJ em sua decisão.
O ministro citou documentos que demonstram a tensão na área indígena, e ressaltou que a manutenção dos efeitos da decisão objeto da suspensão pleiteada "aumenta a possibilidade de ocorrência de maiores conflitos sociais em torno da posse das terras compreendidas na área de Urubu Branco".
Pedido - Com base nessa decisão do STJ, o Ministério Público Federal em Mato Grosso protocolou na quinta-feira (24/10), o pedido de providências para que a Justiça Federal determine a expedição de mandado de desintrusão da terra indígena Urubu Branco, fixando prazo de 30 dias para a saída dos ocupantes da área.
"Mesmo após a posse tradicional da área de Urubu Branco pelos índios Tapirapé já ter sido reconhecida administrativamente e também judicialmente em primeira instância, ainda assim os indígenas assistem seu direito à terra ser tolhido, enquanto os invasores permanecem no local, beneficiando-se do lapso temporal da tramitação do processo", afirmam os procuradores da República na petição.
Ainda de acordo os procuradores, os ocupantes ignoram a regularidade do procedimento de demarcação, bem como a existência de decisão judicial, e permanecem no interior da terra indígena. "Os invasores ainda exploram economicamente diversas porções da área reconhecida como de ocupação tradicional dos índios Tapirapé, evidenciando, assim, que o tempo de duração do processo os beneficia, enquanto os indígenas permanecem sofrendo com a violação de seus direitos."
O pedido do Ministério Público Federal será analisado pelo juiz federal César Bearsi, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso.
Fonte:
Só Notícias com assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/37520/visualizar/
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