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Saúde
Quinta - 02 de Setembro de 2004 às 13:22
Por: Irene Lôbo

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No próximo dia 27 de setembro, será comemorado o Dia Nacional de Doação de Órgãos. Hoje, o Brasil tem o maior sistema público de transplantes do mundo. De todos os procedimentos realizados no país, 92% são feitos no Sistema Único de Saúde (SUS). Em números absolutos, o país só perde para os Estados Unidos.

A legislação mais recente que trata da doação de órgãos e tecidos é a lei n.º 10.211 de 23 de março de 2001, que invalidou as manifestações de vontade de ser doador que constavam na carteira de identidade e na carteira de habilitação desde o dia 22 de dezembro de 2002.

Hoje, para ser um doador é necessária a autorização da família. Não é preciso deixar nada por escrito e a doação só acontece após exames neurológicos que constatem a morte encefálica. O exame deve ser realizado por dois médicos que não façam parte das equipes de captação e de transplante e o familiar pode optar por um médico de sua confiança.

O médico do Hospital Universitário de Brasília, Rômulo Maroclo Filho, explica que a morte encefálica ocorre quando o tronco cerebral não desempenha mais as funções vitais à sobrevivência, como a respiração. Nesses casos, a parada cardíaca é quase sempre inevitável.

“As funções dos órgãos são mantidas apenas por aparelhos e só sobram duas alternativas, esperar e observar quanto tempo o organismo agüenta ou discutir uma maneira de diminuir a tragédia. Uma alternativa pode ser a doação. Um doador pode beneficiar até oito pacientes”, explica.

Para o aproveitamento dos órgãos, é necessário que a circulação sangüínea ainda não tenha parado. Somente as córneas podem ser retiradas do doador até 6 horas depois da parada cardíaca. E também podem ser mantidas fora do corpo por até 7 dias. Os órgãos que podem ser doados estão: córneas, coração, pulmão, rins, fígado, pâncreas, ossos, medula óssea, pele e válvulas cardíacas.

Pessoas vivas também podem doar órgãos duplos, como o rim, uma parte do fígado, pâncreas ou pulmão, ou a medula óssea. É necessário ser parente de até quarto grau do receptor ou cônjuge. No caso de não-parentes, a doação só pode ser feita com autorização judicial.




Fonte: Agência Brasil

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