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Internacional
Terça - 31 de Agosto de 2004 às 12:47

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A empresa Vonpar Refrescos S/A, responsável pela fabricação, distribuição e comercialização da Coca-Cola, em Santa Catarina, está obrigada a indenizar uma dona de casa em R$ 10 mil, por danos morais, materiais e psíquicos. Motivo: Após beber parte do refrigerante, numa lanchonete de Tubarão, a dona de casa voltou a encher o copo quando notou que algo obstruía a passagem do líquido. Ao reparar com mais cuidado, ela identificou uma barata entalada no gargalo da garrafa.

O episódio foi presenciado por mais duas pessoas, entre elas a mulher do dono da lanchonete. A ação por danos morais foi julgada procedente. Quase 11 anos depois do fato, a decisão foi confirmada, por unanimidade, pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense. Cabe recurso.

O TJ catarinense entendeu que é desnecessária a demonstração de culpa do fabricante. “Os elementos probatórios evidenciam a existência do nexo de causalidade entre o comportamento do agente e o dano causado à autora”, afirmou o TJ-SC.

A segunda instância considerou o valor da indenização de pequena importância se considerado o porte econômico da empresa envolvida.

Segundo o site Espaço Vital, com correção monetária a partir da sentença de primeiro grau e juros a contar da citação, a condenação chega hoje a R$ 29.731,63 -- mais honorários e custas.




Fonte: Uol

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