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Domingo - 29 de Agosto de 2004 às 17:42

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O embarque de 1.337 metros cúbicos de mogno no Porto de Belém,está sendo considerado “histórico” pelos ambientalistas. O mogno exportado é resultado de parte do desdobramento de 8,5 mil toras apreendidas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2001 em São Félix do Xingu. Este volume corresponde ao quarto embarque feito este ano, à República Dominicana e aos Estados Unidos (273,500) aos Portos de Haina e Everglades, comprados por Aljoma Lumber Inc., com sede na Flórida (EUA).

Ademir Martins, gerente executivo do Ibama em Marabá, informou que os recursos auferidos pela exportação podem chegar até USS$ 1,2 milhão (R$ 3,6 milhões), que serão destinados à nação Kaiapó às aldeias Metktire, Kremoro, Kokarimoro Kubenkokre e Piykany (MT) e Kejan e Pykaranrankre, no sul do Pará, comunidades indígenas do Pará e Mato Grosso. A madeira nobre cobiçada no mercado internacional foi doada pelo Ibama através da Fundação Nacional do Índio (Funai), as comunidades indígenas em agosto 2003, que em parceria com a madeireira Cikel , beneficiou nas serrarias de Tucumã e São Felix do Xingu, região sul do Pará, a mil quilômetros da capital paraense.

Na avaliação de Marcílio Monteiro, gerente executivo do Ibama no Pará, o fato representa a decisão do governo Lula em beneficiar as comunidades indígenas do Xingu de onde foi usurpado esse recurso natural. Grande parte dessa madeira nobre foi apreendida pelo Ibama na Fazenda “Pé do Morro”, a dez quilômetros da aldeia dos índios Kayapó na região da Terra do Meio de onde foi extraída ilegalmente pela “Máfia do Mogno” - grupo de madeireiros ligado aos empresários Osmar Ferreira e Moisés de Carvalho, conhecidos como os “Reis do Mogno”, nos municípios de Tucumã e São Félix do Xingu.

Segundo Monteiro este é o quarto e o maior embarque. Dos 8.500 metros cúbicos, 7.850 são em toras e 650 serrados. O volume é avaliado em R$ 1,4 milhão que foram doados às comunidades indígenas no Xingu, conforme Termo de Doação com Encargo assinado entre Ibama, Funai e Subprocuradoria da República. No Termo de Doação entre as obrigações do doador está a emissão de transporte, beneficiamento e comercialização, inclusive licença, prevista na Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - Cites) para a exportação, conforme determina o Decreto 3.607/2000.





Fonte: 24Horas News

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