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Projeto de D´Àvila prevê combate a criminalidade
Com objetivo de contribuir para a redução do número de armas que circula ilegalmente, o deputado Zeca D´Ávila (PFL) apresentou projeto de lei complementar que institui o sistema de bônus pecuniário e de pontuação para promoção por merecimento de policiais civis e militares em função da apreensão de armas de fogo. A matéria, que aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça, deve entrar na pauta desta semana no Legislativo.
“Todos os dias nós somos surpreendidos por notícias sobre homicídios, assaltos, tráfico de drogas entre outras modalidades criminosas que em grande parte são cometidas ou estão relacionadas ao uso de armas de fogo”, explicou o deputado. Acrescentando que isso indica que está circulando um número considerável de armas portadas ilegalmente.
“Por isso há realmente a necessidade de incentivar os cidadãos e os policiais a combaterem eficazmente o porte ilegal de armas, pois certamente implicará na diminuição dos índices de crimes praticados”, reiterou.
D´Ávila explicou que a proposta foi elaborada com base na Lei nº 14.171, de 05 de novembro de 2003, do Estado do Paraná, a qual foi recentemente divulgada em âmbito nacional como uma medida visando a redução dos índices de criminalidade.
“O aumento da criminalidade não é mais um problema de uma região específica ou dos grandes centros urbanos, hoje a violência é um problema que atinge todas as localidades, ultrapassando os limites geográficos”, frisou o parlamentar.
Ele esclareceu que o bônus pecuniário previsto nesta lei estende-se a todo cidadão que, voluntariamente dentro do prazo fixado pela Lei Federal 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) alterado pela Lei Federal 10.884/04, entregar arma de fogo a qualquer autoridade policial, civil ou militar, cuja posse detenha a qualquer título.
A lei diz que “a autoridade policial que receber a arma entregue voluntariamente pelo cidadão deverá registrar o fato em formulário apropriado, lavrando-se, assim, o termo de entrega da arma de fogo que deverá ser feito em duas vias, sendo uma delas entregue, necessariamente, ao cidadão, como forma de comprovação da respectiva entrega”, assegura a legislação.
Assim, as armas apreendidas ou entregues espontaneamente deverão ser encaminhadas à autoridade policial ou militar responsável pela tomada dos procedimentos legais cabíveis em relação ao armamento e o respectivo termo de entrega da arma, encaminhado à Secretaria de Estado de Segurança Pública para o pagamento do bônus correspondente.
“Dessa forma, não poderíamos deixar de incorporar em nossa legislação estadual medidas como a presente que visam colaborar para a redução daquele que é um dos males mais combatidos pela sociedade: a violência”, concluiu D´Ávila.
“Todos os dias nós somos surpreendidos por notícias sobre homicídios, assaltos, tráfico de drogas entre outras modalidades criminosas que em grande parte são cometidas ou estão relacionadas ao uso de armas de fogo”, explicou o deputado. Acrescentando que isso indica que está circulando um número considerável de armas portadas ilegalmente.
“Por isso há realmente a necessidade de incentivar os cidadãos e os policiais a combaterem eficazmente o porte ilegal de armas, pois certamente implicará na diminuição dos índices de crimes praticados”, reiterou.
D´Ávila explicou que a proposta foi elaborada com base na Lei nº 14.171, de 05 de novembro de 2003, do Estado do Paraná, a qual foi recentemente divulgada em âmbito nacional como uma medida visando a redução dos índices de criminalidade.
“O aumento da criminalidade não é mais um problema de uma região específica ou dos grandes centros urbanos, hoje a violência é um problema que atinge todas as localidades, ultrapassando os limites geográficos”, frisou o parlamentar.
Ele esclareceu que o bônus pecuniário previsto nesta lei estende-se a todo cidadão que, voluntariamente dentro do prazo fixado pela Lei Federal 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) alterado pela Lei Federal 10.884/04, entregar arma de fogo a qualquer autoridade policial, civil ou militar, cuja posse detenha a qualquer título.
A lei diz que “a autoridade policial que receber a arma entregue voluntariamente pelo cidadão deverá registrar o fato em formulário apropriado, lavrando-se, assim, o termo de entrega da arma de fogo que deverá ser feito em duas vias, sendo uma delas entregue, necessariamente, ao cidadão, como forma de comprovação da respectiva entrega”, assegura a legislação.
Assim, as armas apreendidas ou entregues espontaneamente deverão ser encaminhadas à autoridade policial ou militar responsável pela tomada dos procedimentos legais cabíveis em relação ao armamento e o respectivo termo de entrega da arma, encaminhado à Secretaria de Estado de Segurança Pública para o pagamento do bônus correspondente.
“Dessa forma, não poderíamos deixar de incorporar em nossa legislação estadual medidas como a presente que visam colaborar para a redução daquele que é um dos males mais combatidos pela sociedade: a violência”, concluiu D´Ávila.
Fonte:
Secretaria de Imprensa AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/375814/visualizar/
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