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Sábado - 21 de Agosto de 2004 às 09:24
Por: Celso Bejarano Jr.

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A Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, em Cuiabá propôs a maior ação indenizatória que se tem notícia até hoje por danos morais contra um fazendeiro investigado por prática de trabalho escravo em Mato Grosso. A procuradoria pede na ação R$ 1 milhão do agropecuarista Romão Ribeiro Flor, dono da fazenda Rio Preto, em São Félix do Araguaia, cidade distante 1.143 quilômetros de Cuiabá, localizada na porção leste do Estado.

A investigação que recai sobre o agropecuarista produziu seu primeiro efeito anteontem, quando a juíza Joseana Carla Ribeiro Viana Quinto, da comarca de São Félix do Araguaia, concedeu uma liminar determinando que o acusado elimine as irregularidades praticadas em sua fazenda. Ao todo, são 15 irregularidades trabalhistas encontradas em maio deste ano pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego na propriedade de Romão Ribeiro Flor.

As principais delas ligadas à saúde, contratação irregular e práticas discriminatórias contra 18 homens que atuavam como roçadores de pasto na área. E a decisão da juíza Joseana Quinto diz que se num prazo de dois meses o agropecuarista não melhorar as condições de trabalho em sua fazenda, vai ser punido com uma multa diária de R$ 5 mil. Considerando os 15 itens a serem obedecidos, o fazendeiro, em caso de desrespeito judicial, pode ser castigado a desembolsar R$ 75 mil todos os dias.

A autora da ação, a procuradora do Trabalho, Sueli Teixeira Bessa, disse que a decisão da juíza “serve para desencorajar aqueles que insistem em submeter trabalhadores a condições subumanas”. De acordo com a procuradora, o patrimônio empreendido pelo agropecuarista na fazenda São José é uma soma que deixa “sem entender” por que lavradores que ali cumpriam jornadas foram encontrados pelos fiscais “em situação extremamente degradante” (saiba mais sobre a operação que motivou a ação, em matéria à parte).

Recentes discussões envolvendo empresários rurais de Mato Grosso puseram em dúvida o que se configuraria crime por prática de trabalho escravo. Na denúncia movida pela procuradora Sueli Bessa, ela cita, numa das 28 páginas da Ação Civil Pública com pedido de liminar, o significado do crime:

“Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida com o empregador ou preposto”, é o que diz o artigo 149 do Código Penal. Ser condenado por um crime como esse pode resultar em reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência. Diante do exposto, nota-se que o agropecuarista Romão Ribeiro Flor praticou a escravatura. Isso porque a procuradora disse em sua ação que os 18 roçadores “estavam submetidos a condições de trabalho extremamente degradante”.




Fonte: Folha do Estado

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