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Cidades/Geral
Terça - 17 de Agosto de 2004 às 11:02

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Quinze municípios de Mato Grosso (MT) ajuizaram Reclamação (RCL 2765) contra ato do governador do Estado, Blairo Maggi, e da Assembléia Legislativa que teriam descumprido decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3262). A liminar, deferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, no mês passado, suspende dispositivos de leis complementares de Mato Grosso que tratam da distribuição de ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) para os municípios do Estado.

Na Reclamação, os municípios alegam que o repasse do índice de participação no produto da arrecadação do ICMS, que é feito semanalmente, continua sendo efetuado com base nos dispositivos que tiveram a eficácia suspensa por meio da liminar. Como prova, foram juntadas à ação certidões firmadas por secretários e prefeitos dos municípios atestando a forma como continua sendo feito o repasse do imposto.

Ao conceder a liminar, o ministro Nelson Jobim argumentou que leis complementares estaduais não podem tratar de critérios e prazos de crédito das parcelas do produto de arrecadação de impostos de competência dos Estados e suas transferências para os municípios.

Ingressaram com a Reclamação os municípios de Água Boa, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Paranatinga, Santa Rita do Trivelato, Santo Antônio do Leste, Sorriso e Tapurah.




Fonte: EGM Ntícias

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