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TRF autoriza Cemat a cobrar taxa de “religação”
A diretoria da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), recebeu nesta segunda-feira (16) cópia da Decisão proferida no Recurso de Agravo de Instrumento 2003.01.00.008718-0, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que possibilita a Rede Cemat efetuar a cobrança da tarifa de “religação” de energia elétrica.
O Ministério Público Federal (MPF) havia questionado a cobrança da taxa de “religação” de energia elétrica, a Rede Cemat apelou e o TRF 1ª Região acatou a argumentação. De acordo com a decisão do TRF, o fornecimento de energia elétrica é mantido por meio de tarifa paga pelo usuário e a suspensão do serviço no caso de inadimplência é legal.
O juiz federal Tourinho Neto, relator do processo, argumenta que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está autorizada a criar normas para a utilização de serviços de energia elétrica conforme determina a lei 9427/96, portanto as resoluções 456/00 e 457/00, que autorizam a cobrança da taxa são válidas, não havendo nenhuma ilegalidade.
Ele argumenta ainda que a taxa de “religação” é a contraprestação pelo serviço de “religação” prestado ao consumidor, ou seja, um serviço independente do fornecimento, pois só é utilizado este procedimento quando há inadimplência. Sendo assim, a Rede Cemat restabeleceu a cobrança desde o último dia 03, data da publicação da decisão judicial.
O Ministério Público Federal (MPF) havia questionado a cobrança da taxa de “religação” de energia elétrica, a Rede Cemat apelou e o TRF 1ª Região acatou a argumentação. De acordo com a decisão do TRF, o fornecimento de energia elétrica é mantido por meio de tarifa paga pelo usuário e a suspensão do serviço no caso de inadimplência é legal.
O juiz federal Tourinho Neto, relator do processo, argumenta que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está autorizada a criar normas para a utilização de serviços de energia elétrica conforme determina a lei 9427/96, portanto as resoluções 456/00 e 457/00, que autorizam a cobrança da taxa são válidas, não havendo nenhuma ilegalidade.
Ele argumenta ainda que a taxa de “religação” é a contraprestação pelo serviço de “religação” prestado ao consumidor, ou seja, um serviço independente do fornecimento, pois só é utilizado este procedimento quando há inadimplência. Sendo assim, a Rede Cemat restabeleceu a cobrança desde o último dia 03, data da publicação da decisão judicial.
Fonte:
Gazeta Digital
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/376255/visualizar/
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