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OAB: Interrupção de gestação de feto sem cérebro não é aborto
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu nesta segunda-feira, por maioria de votos, considerar que a interrupção da gravidez de feto anencefálico (sem cérebro) não é considerada prática abortiva.
A matéria foi examinada pelos 81 advogados que compõem o Conselho, depois da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, que concedeu liminar à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde reconhecendo o direito constitucional de gestantes de fazerem o aborto.
Na OAB, a decisão da maioria dos conselheiros foi tomada com base no voto do relator da matéria na entidade, o conselheiro federal pela Bahia, Arx Tourinho. Segundo ele, só pode existir aborto se houver possibilidade de vida do feto.
- Não é aceitável que se saiba, previamente, que o feto não possui qualquer condição de sobrevida e ainda assim se tenha como aborto a interrupção da gravidez, que pressupõe a existência de outro ser que tenha possibilidade de vida própria - afirmou Tourinho em seu voto.
A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato. O relator da matéria fez questão de ressaltar que a discussão no Pleno da OAB deveria ser realizada sob o ângulo estritamente jurídico.
- Não podemos trazer para um tema, que possui consistência técnica, princípios religiosos ou fundamentos jusnaturalistas, que brigam com a realidade e descambam para a irracionalidade. À gestante de um feto anencefálico basta que se lhe conceda a eficácia do princípio da dignidade da pessoa humana. E, para assim agir, basta que se lhe reconheça o direito de interrupção terapêutica de uma gravidez, marcada pela patologia, que constrange e perturba a ciência e os homens - afirmou.
A liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio determinou a paralisação de todos os processos que discutem a possibilidade de a gestante fazer ou não a operação terapêutica e que ainda não tenham decisão final, ou seja, não tenham transitado em julgado. A decisão será submetida em breve ao Plenário do STF.
A matéria foi examinada pelos 81 advogados que compõem o Conselho, depois da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, que concedeu liminar à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde reconhecendo o direito constitucional de gestantes de fazerem o aborto.
Na OAB, a decisão da maioria dos conselheiros foi tomada com base no voto do relator da matéria na entidade, o conselheiro federal pela Bahia, Arx Tourinho. Segundo ele, só pode existir aborto se houver possibilidade de vida do feto.
- Não é aceitável que se saiba, previamente, que o feto não possui qualquer condição de sobrevida e ainda assim se tenha como aborto a interrupção da gravidez, que pressupõe a existência de outro ser que tenha possibilidade de vida própria - afirmou Tourinho em seu voto.
A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato. O relator da matéria fez questão de ressaltar que a discussão no Pleno da OAB deveria ser realizada sob o ângulo estritamente jurídico.
- Não podemos trazer para um tema, que possui consistência técnica, princípios religiosos ou fundamentos jusnaturalistas, que brigam com a realidade e descambam para a irracionalidade. À gestante de um feto anencefálico basta que se lhe conceda a eficácia do princípio da dignidade da pessoa humana. E, para assim agir, basta que se lhe reconheça o direito de interrupção terapêutica de uma gravidez, marcada pela patologia, que constrange e perturba a ciência e os homens - afirmou.
A liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio determinou a paralisação de todos os processos que discutem a possibilidade de a gestante fazer ou não a operação terapêutica e que ainda não tenham decisão final, ou seja, não tenham transitado em julgado. A decisão será submetida em breve ao Plenário do STF.
Fonte:
Globo News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/376282/visualizar/
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