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Justiça concede liminar contra Brasil Telecom
O juiz federal substituto da 2ª. Vara da Justiça Federal de Rio Grande do Sul concedeu antecipação de tutela, em ação civil pública, para impedir que a Brasil Telecom explore indiretamente através da Telelista a edição de listas telefônicas comerciais/classificadas para os consumidores. A ação civil pública foi protocolada pela Advocacia-Geral da União da 4ª. Região (RS)
A Lei 9.472/97 determina que as operadoras, neste caso, a Brasil Telecom S/A, devem entregar gratuitamente uma lista telefônica para cada usuário do sistema e disponibilizar o cadastro dos assinantes às pessoas jurídicas ou físicas que queiram editar listas telefônicas comerciais ou classificadas. A Brasil Telecom não pode explorar comercialmente a Lista Classificada, tendo em vista a sua atividade ser limitada à exploração dos serviços de telecomunicação, de acordo com o artigo 86, da mesma lei.
No entanto, os advogados da União argumentam na ação civil pública que a operadora cedeu a sua logomarca à Telelista que a utilizou em alguns encartes, correspondências, anúncios e propagandas promocionais. Isto deu um “caráter de oficialidade” a Lista Classificada editada pela Telelista.
O juiz Andrei Pitten Velloso, acolheu os argumentos da AGU, de que a Brasil Telecom S/A não tem o monopólio da Lista Telefônica Comercial/Classificada. Considerou que a operadora atua de forma anticompetitiva no mercado e essa prática consiste em abuso do poder econômico. Por isso, determinou a suspensão da associação da marca da Brasil Telecom à lista comercial publicada pela Telelista e da associação promocional desta lista com a marca da operadora.
Além disso, o juiz suspendeu o serviço de cobrança, via conta telefônica emitida pela Brasil Telecom, dos espaços publicitários comercializados na Lista Classificada editada pela Telelista. A decisão, não abrange as listas já entregues aos consumidores. Porém, todas as listas impressas e armazenadas não poderão ser distribuídas. O juiz determinou uma multa de R$ 50 mil a Brasil Telecom S/A e a Telelista Ltda. caso descumpram a decisão.
A Lei 9.472/97 determina que as operadoras, neste caso, a Brasil Telecom S/A, devem entregar gratuitamente uma lista telefônica para cada usuário do sistema e disponibilizar o cadastro dos assinantes às pessoas jurídicas ou físicas que queiram editar listas telefônicas comerciais ou classificadas. A Brasil Telecom não pode explorar comercialmente a Lista Classificada, tendo em vista a sua atividade ser limitada à exploração dos serviços de telecomunicação, de acordo com o artigo 86, da mesma lei.
No entanto, os advogados da União argumentam na ação civil pública que a operadora cedeu a sua logomarca à Telelista que a utilizou em alguns encartes, correspondências, anúncios e propagandas promocionais. Isto deu um “caráter de oficialidade” a Lista Classificada editada pela Telelista.
O juiz Andrei Pitten Velloso, acolheu os argumentos da AGU, de que a Brasil Telecom S/A não tem o monopólio da Lista Telefônica Comercial/Classificada. Considerou que a operadora atua de forma anticompetitiva no mercado e essa prática consiste em abuso do poder econômico. Por isso, determinou a suspensão da associação da marca da Brasil Telecom à lista comercial publicada pela Telelista e da associação promocional desta lista com a marca da operadora.
Além disso, o juiz suspendeu o serviço de cobrança, via conta telefônica emitida pela Brasil Telecom, dos espaços publicitários comercializados na Lista Classificada editada pela Telelista. A decisão, não abrange as listas já entregues aos consumidores. Porém, todas as listas impressas e armazenadas não poderão ser distribuídas. O juiz determinou uma multa de R$ 50 mil a Brasil Telecom S/A e a Telelista Ltda. caso descumpram a decisão.
Fonte:
Advocacia Geral da União
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/376542/visualizar/
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